A partir do dia 12 de agosto, os donos de propriedades rurais precisam declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). As normas e os procedimentos para o cumprimento dessa obrigação foram divulgados pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa 1.902/2019 e o prazo final irá até o dia 30 de setembro. Há uma expectativa de que sejam entregues 5,7 milhões de declarações.
O preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural por meio de plataforma digital requer o uso de um certificado digital válido no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para assinatura do documento, adverte Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian.
Segundo o governo, está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também é obrigatória para a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade por transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A declaração é entregue anualmente por todos os proprietários de imóvel rural e o imposto é baseado no tamanho da propriedade e na área produtiva. As que têm até 30 hectares são isentas. De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) há 5,9 milhões de propriedades rurais brasileiras incluídas no Cadastro Ambiental Rural. São 489,2 milhões de hectares cadastrados.
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Fonte: Jornal Contábil
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