MEI,declaração do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) tem como algumas de suas principais obrigações o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) até o dia 20 de cada mês e o envio anual da Declaração Anual do MEI, que deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano.

De acordo com o governo federal, as obrigações do MEI incluem o pagamento mensal da contribuição (DAS), a emissão de Nota Fiscal (NF) para negócios com pessoas jurídicas, o preenchimento de um Relatório Mensal, a guarda de notas fiscais de compra e venda por 5 anos, o envio da DASN-Simei, além de outras obrigações como o limite de compra e o pagamento de diferença de alíquota.

Cumprindo essas poucas obrigações, o Microempreendedor Individual pode aproveitar os muitos benefícios desse modelo de negócio.

No entanto, é importante destacar que quem não enviar a Declaração Anual do MEI até 31 de maio sofrerá punições, como multas, juros e a impossibilidade de emitir e pagar o DAS MEI.

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Além disso, poderá sofrer as seguintes punições: 

  • Multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50;
  • Não poderá gerar o DAS devedor até enviar a declaração;
  • Poderá ter o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das contribuições devidas; 
  • Ficará impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar.

Original de WeCont

Fonte: Jornal Contábil
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