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 As obrigações acessórias de uma empresa envolvem também a entrega de declarações e relatórios e isso se aplica àquelas que são optantes do Simples Nacional. 

Realizar as declarações de maneira correta além de garantir a regularidade do seu negócio, também evita multas e mantém a saúde financeira do seu empreendimento. 

Para te ajudar a conhecer quais são as declarações obrigatórias daqueles que optam pelo Simples Nacional, desenvolvemos esse artigo. 

Obrigações Mensais das empresas optantes pelo Simples Nacional

Como mencionei é importante que suas obrigações estejam em dia por isso começar mencionando quais são as obrigações mensais do Simples Nacional, confira: 

Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D): por meio deste é possível calcular os impostos devidos mensalmente e também realizar a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional a DAS. 

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DESTDA): só estão isentos desta declaração os microempreendedores individuais, quanto os demais sujeitos ao recolhimento do ICMS é obrigatório o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação.

Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social SEFIP/GFIP: esta é uma declaração que deve conter as informações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): já está declaração deve constar informações referentes às contratações e demissão dos empregados de uma empresa. Se não houver informações novas seu envio não é obrigatório.

Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA): é obrigatório para empresas sujeitas ao recolhimento do ICMS, exceto para microempreendedores individuais.

Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA): essa é uma declaração que deve constar as operações que se enquadrem no regime de substituição tributária. 

Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF): estão obrigados a realizar a declaração somente as empresas que estão sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Quando devo entregar cada obrigação mensal? 

Confira agora quando você deve realizar a entrega de cada uma das declarações de obrigações mensais:

Obrigações Anuais das empresas optantes pelo Simples Nacional

Assim como no caso das obrigações mensais deixa de realizar as declarações anuais pode gerar multa e prejudicar gravemente o seu negócio, conheça abaixo quais são as obrigações anuais das empresas que optam pelo Simples Nacional: 

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF): esta é uma obrigação acessória que é devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente do regime tributário ao qual se enquadram, bem como as pessoas físicas em circunstâncias que ficam obrigadas a prestar as informações

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED): é obrigatória às prestadoras de serviços médicos e de saúde, além de operadoras de plano privado de assistência à saúde ou prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): é utilizada para informar o Fisco sobre os dados econômicos, sociais e fiscais das empresas, também comunica e comprova ao Governo quais tributos foram recolhidos.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): essa é uma obrigação que precisa ser entregue todo ano por cada contribuinte do imposto, segundo as normas pré-estabelecidas pela Receita Federal.

Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): esta declaração é destinada apenas os microempreendedores individuais (MEI) 

Quando devo entregar cada obrigação mensal? 

Agora que você já sabe quais são as obrigações anuais é importante se atentar as datas para não levar multas, confira abaixo: 

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Fonte: Jornal Contábil
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