Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

Desde o dia 1º de junho, entrou em vigor alterações na Resolução CFC n° 1.592, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). As mudanças foram aprovadas pela plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

A partir de agora, os profissionais liberais e empresários que têm que comprovar renda junto a instituições do sistema financeiro e que, portanto, estão obrigadas a prestar contas por meio da Decore terão novas regras.

Quer saber quais alterações foram feitas? Acompanhe a leitura.

O que é a Decore?

A Decore é um documento de extrema relevância para as instituições financeiras, pois ele é considerado importante e seguro para a análise do perfil do solicitante de crédito, bem como prever os riscos de inadimplência.

Trata-se do documento que comprova a renda de profissionais autônomos, liberais e microempreendedores individuais (MEIs). Ele é utilizado para a obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcio, abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, entre outros diversos tipos de comprovação de renda.

Como utilizar o sistema de DECORE?

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional de Contabilidade da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou DECORE na qual apresentará o link específico do sistema. 

Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

A Decore só pode ser emitida por um contador, que se torna também responsável pelo seu conteúdo. Com isso, uma série de profissionais podem fazer a solicitação desse documento para o contador da sua confiança.

É o caso de microempreendedores individuais, autônomos e liberais que fazem retiradas pelo sistema de pró-labore. Médicos, advogados, taxistas, fotógrafos, corretores e dentistas entre outros.

As novas mudanças da Decore são:

As mudanças já estão valendo desde o dia 01 de Junho de 2022. E são as seguintes:

  • Retirada da Certidão Negativa de Débito para a emissão do documento;
  • Inclusão da declaração de informações sobre os ganhos de capital através de venda de imóveis, bens móveis, valores mobiliários e participação societária;
  • Única condição para a emissão da DECORE: a Certidão de Habilitação do Profissional;
  • Inclusão de informações sobre os ganhos de capital de rendimentos;
  • A DECORE emitida não pode ser cancelada, porém, pode ser retificada uma única vez, no prazo de 7 dias após a sua emissão.

Quando a Decore é exigida?

Por ser uma declaração comprobatória, a Decore pode ser solicitada por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos, sempre que for necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.

Alguns exemplos são a abertura de conta em banco, solicitação de empréstimos, contratação de cartão de crédito e pedidos de financiamento. Em alguns casos, também é necessário apresentar a Decore para a obtenção de vistos para visitar outros países.

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Fonte: Jornal Contábil
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