Quem tem a própria empresa não tem um holerite para comprovar quanto recebe por mês, assim como acontece com trabalhadores CLT com registro em carteira. No entanto, não são raras as vezes que essas pessoas precisam fazer essa comprovação, a exemplo de quando solicitam um empréstimo pessoal ou um financiamento de imóvel, por isso é importante conhecer o conceito de o que é decore.
Emitida por um contador, a DECORE é um documento contábil pelo qual é possível comprovar as rendas obtidas pelos sócios de um negócio e é elaborada com base em uma série de documentos comprobatórios de rendimento. Pode ser utilizada para os mais variados fins de confirmação de valores recebidos por quem empreende, independentemente do porte da empresa.
Entretanto, há diversas regras e orientações que precisam ser seguidas para emissão dessa declaração. Confira agora quais são.
O que é DECORE?
DECORE é a sigla para Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, e consiste em um documento contábil utilizado por pessoas que são donas dos seus próprios negócios para comprovar a renda que recebem mensalmente.
Basicamente, a DECORE tem a mesma função de um holerite, mas é direcionado especificamente para quem tem o próprio negócio e precisa demonstrar de maneira válida quanto consegue receber por mês com a sua empresa.
Esse recurso também pode ser utilizado por quem precisa descobrir como comprovar renda de autônomo, além de outros que são possíveis para quem não tem CNPJ aberto.
Aqui, é preciso ter em mente que não se trata de um documento comprobatório sobre o faturamento mensal de um negócio. Mas, sim, de quanto cada sócio consegue receber pessoalmente por empreender.
Por conta disso, é essencial também não confundir a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos com o que é pró-labore, que é a remuneração recebida pelos sócios que efetivamente trabalham em suas empresas.
Explicando de outra forma, o pró-labore é como se fosse um salário pago a esses empreendedores em compensação ao trabalho que realizam em seus empreendimentos.
A DECORE, portanto, é o documento que comprova essa retirada de valor mensal e de quanto foi, mas que também pode usar outras receitas relacionadas para comprovar quanto o sócio consegue receber decorrente da sua participação empresarial.
Quem pode emitir uma DECORE?
Atualmente, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos só pode ser emitida por um profissional contábil devidamente licenciado.
Até o ano de 2011, esse documento era facilmente criado pelo próprio empreendedor, em uma simples folha de sulfite, no qual podia apenas descrever quais foram os rendimentos que recebeu em um determinado período. Por vezes, alguns dados sobre essa rentabilidade precisam ser preenchidos por um contador, mas, em suma, a emissão se resumia a isso.
No entanto, esse processo simplificado e manual abria espaço para a declaração de valores irreais. Assim, com o propósito de evitar e combater ações fraudulentas nesse cenário, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a resolução CFC Nº 1.364/2011.
Entre as diretrizes dessa nova norma está a obrigatoriedade de a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos ser emitida de maneira digital, on-line, pelo endereço eletrônico do Conselho Regional de Contabilidade de cada unidade federativa.
Em seu § 1, do artigo 1°, a CFC em questão determina que:
“O profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE – documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão“.
Dessa forma, os empreendedores que precisam de uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos devem, obrigatoriamente, entrar em contato com um profissional contábil para fazer a solicitação desse documento.
Como utilizar o sistema da DECORE?
Para utilizar o sistema da DECORE, o contador precisa acessar o Portal de Sistemas CFC/CRCs e entrar com o seu login e senha.
Em seguida, o profissional contábil já pode iniciar o preenchimento dos dados e informações solicitadas, tendo como base os documentos apresentados pelo empreendedor, ou os que o próprio escritório de contabilidade detém, caso preste esse serviço para ele.
Quanto ao uso do sistema para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, é preciso ter em mente um detalhe muito importante: uma vez que esse documento é gerado ele não pode ser alterado, cancelado ou excluído.
Na prática, isso significa que se houver algum erro durante o preenchimento, o contador precisa solicitar uma justificativa de falha junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Somente após a aprovação e liberação desse órgão fiscalizador é que se torna possível gerar outro documento comprobatório de renda, com os dados e informações corretos.
Como emitir o DECORE?
Para emitir a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, o contador precisa ter em mãos informações que comprovam a renda obtida pelo empreendedor em questão.
Alguns dos documentos utilizados para extrair esses dados são:
- notas fiscais de vendas;
- RPA, Recibo de Pagamento Autônomo;
- Imposto de Renda da Pessoa Física;
- DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais;
- GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- escrituração do livro diário;
- escrituração do livro ISSQN, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, ou apresentação de nota fiscal avulsa do ISSQN.
Em quantas vias a DECORE deverá ser emitida?
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é um documento on-line, emitido em uma única via, com assinatura eletrônica validada por meio da utilização de um Certificado Digital.
As informações contidas nesse documento ficam armazenadas no banco de dados do Conselho Regional de Contabilidade pelo período de cinco anos, e podem ser utilizadas por esse órgão a qualquer tempo, dentro desse intervalo, para eventuais fiscalizações futuras que forem necessárias.
Por quanto tempo deverá ser mantido o arquivamento dos documentos comprobatórios da DECORE?
O ideal é que os documentos comprobatórios utilizados para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos sejam arquivados também por cinco anos.
Aqui, vale destacar que a responsabilidade da guarda desses comprovantes é do profissional contábil (escritório de contabilidade) que o emitiu. Lembrando ainda que esses documentos podem ser solicitados a qualquer tempo pelo Conselho Regional de Contabilidade.
Como posso saber se a DECORE é válida?
A confirmação se uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é realmente válida deve ser feita no próprio Portal de Sistemas CFC/CRCs, no campo “atualização”.
Para isso, é preciso informar o número do CPF do declarante (empreendedor que está informando o faturamento) e o número de controle desse documento, o qual é composto por 16 dígitos.
Como faço a prestação de contas das DECOREs emitidas?
Uma vez que uma DECORE é emitida não é preciso fazer nenhum tipo de prestação de contas. Isso acontece porque, durante a emissão, é preciso fazer o upload dos documentos comprobatórios do rendimento no sistema, o que dispensa a necessidade de envio em formato físico dessas informações para o órgão regulamentador.
A DECORE pode ser cancelada?
Não é possível fazer o cancelamento de uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos já emitida. Uma vez que o contador ou o solicitante percebam um erro nesse documento, é possível fazer apenas um ajuste, por meio da opção “retificar” do sistema.
Ao fazer isso, também é essencial guardar o documento que ratifica essa alteração pelo mesmo período de cinco anos que informamos anteriormente.
Onde poderá ser apresentada a DECORE?
A DECORE para empréstimo pode ser apresentada em diversos locais que exigem desse empreendedor uma comprovação oficial da sua renda, a exemplo de bancos, instituições financeiras, empresas fornecedoras de empréstimos, financeiras, entre outras.
Essa declaração também pode ser usada para comprovar receita em processos de compra, venda e/ou aluguel de imóveis, embaixadas, compra de veículos, instituições de ensino, e mais.
Quais são os documentos que fundamentam a emissão da DECORE?
Os documentos que fundamentam a emissão da DECORE dependem do modelo societário do qual o empreendedor faz parte. Por exemplo, para quem é MEI, Microempreendedor Individual, as documentações que precisam ser apresentadas são:
- comprovação de faturamento equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS; ou
- cópias das notas fiscais emitidas; ou
- escrituração no livro-caixa; ou
- escrituração no livro diário.
Já para as pessoas que atuam sob outra formação societária, a exemplo de quem tem uma ME, Microempresa, a lista de documentos para comprovar receita para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos inclui:
- recibos de honorários;
- lançamentos referentes ao pró-labore;
- lançamentos referentes à distribuição de lucros pagos;
- Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário;
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) com comprovação de transmissão;
- Contrato de Prestação de Serviço e Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA);
- Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão);
Para verificar as particularidades de cada tipo societário para emissão dessa declaração, é bem importante consultar a relação de documentos descrita no Anexo II da Resolução CFC Nº 1.592/2020.
Quais as penalidades cabíveis ao ser detectada emissão de DECORE sem base em documentação hábil e legal?
As penalidades cabíveis que podem ser aplicadas se o órgão regulador detectar a emissão de uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos sem embasamento legal são direcionadas tanto para o profissional contábil quanto para o solicitante do documento.
Entre as penalidades previstas estão:
- sanções disciplinares e éticas, incluindo advertência, suspensão e/ou pagamento de multas, para o contador;
- abertura de processo civil e de processo penal para reparação de danos a terceiros para o contador e para o empreendedor;
- indicação a crime de estelionato, falsidade ideológica e crime contra a Ordem Tributária, também tanto para o contador quanto para o empreendedor.
Quais documentos devem ser anexados quando a fundamentação da DECORE estiver transcrita em Livro Diário de exercício ainda não encerrado?
No caso de Livro Diário de exercício ainda não encerrado é preciso anexar os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, ambos assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável pela contabilidade do negócio.
Além disso, precisam ser anexadas também as páginas nas quais constam a escrituração contábil dos pagamentos declarados na DECORE, observando os seguintes cuidados:
- a discriminação de valores deve ser referente ao sócio em questão, ou seja, não pode ser uma rentabilidade genérica;
- se as informações forem relativas ao ano corrente, é necessário anexar também o balancete de verificação do período que está sendo declarado.
Quais documentos devem ser anexados quando a fundamentação da DECORE estiver transcrita em Livro Diário de exercício já encerrado?
Os documentos que precisam ser anexados quando a base é um Livro Diário já encerrado são apenas:
- Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, ambos assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável pela contabilidade do negócio;
- páginas nas quais constam a escrituração contábil dos pagamentos declarados na DECORE.
Os documentos apresentados para emissão da DECORE serão disponibilizados a algum outro órgão de fiscalização?
Sim. Os documentos apresentados no momento da emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos são compartilhados, inicialmente, com a Receita Federal.
Entretanto, podem ser partilhados também com outros órgãos fiscalizadores federais, caso seja solicitado por eles.
O que ocorre se fizer o upload de documentos em desacordo com o estabelecido no anexo II da Resolução CFC 1.592/2020?
Em situações como essas é aberto, imediatamente, um processo administrativo contra o contador pelo Conselho Regional de Contabilidade. O CRC também emitirá um auto de infração que pode resultar no pagamento de multa pelo profissional contábil, ou outra medida ética disciplinar que for considerada adequada, conforme o caso.
Quais as providências que o solicitante de uma DECORE pode tomar ao constatar que a DECORE foi emitida sem base em documentação hábil e idônea e/ou com valores divergentes?
Se o próprio solicitante notar que as informações contidas na sua DECORE não têm base legal, ele pode tomar as seguintes providências:
- registrar um boletim de ocorrência em uma Delegacia de Polícia;
- formalizar uma denúncia no CRC no qual o contador está inscrito;
- abrir um processo judicial para reparação de danos, caso considere adequado.
É possível fazer a conferência dos dados antes de emitir a DECORE?
É possível fazer a conferência dos dados antes de emitir a DECORE, na tela de conferência que o sistema abre logo após a inclusão dos dados e informações.
Caso algo errado seja constatado nessa conferência, basta clicar em “alterar dados” e fazer o ajuste.
O profissional pode cobrar para emitir DECORE? Existe valor mínimo ou máximo?
Assim como demais serviços contábeis, o contador tem total liberdade para cobrar pela emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Destacando que, até o momento, o CFC não estabeleceu valores mínimos ou máximos para a geração desse tipo de documento.
Há um limite de DECORE a serem emitidas por profissional?
Não há limites de quantas Declarações Comprobatórias de Percepção de Rendimentos podem ser emitidas por contador. Entretanto, nada impede de o órgão regulador bloquear temporariamente o acesso desse profissional ao sistema se considerar que o volume de emissões está alto, até que se comprove as razões para essa prática.
Quais são os requisitos necessários para emissão de DECORE a partir de 16 de maio de 2016?
Desde 16 de maio de 2016, os requisitos necessários para emissão de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos são:
- os dados cadastrais do contador devem estar devidamente atualizados;
- profissionais contábeis com registro de classe suspenso ou baixado não podem emitir a DECORE até regularizarem a situação;
- contador e escritório contábil não podem ter qualquer tipo de débito junto ao Conselho Regional de Contabilidade;
- é essencial que o profissional contábil tenha e-CPF.
Quanto às orientações sobre emissão, renovação e revogação de Certificados Digitais e-CPF ou e-CNPJ, esses processos devem ser feitos, obrigatoriamente, via empresas denominadas Autoridade Certificadora Habilitada.
Como você pôde ver, a DECORE só pode ser emitida por um profissional contábil que atenda a uma série de requisitos. Os contadores da Contabilizei seguem essas e as demais regras e legislações pertinentes ao exercício da profissão.
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Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.
Original de Contabilizei
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Fonte: Jornal Contábil
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