Para fins de fiscalização, toda a documentação enviada por meio do DECORE fica sob responsabilidade do CRC por até cinco anos.

Após o envio da declaração, não é possível que ela seja retificada ou cancelada. Assim, em caso de dados enviados incorretamente (por parte do cliente ou do contador), a única alternativa é indicar uma “justificativa de erro”, que fica disponível para consulta no caso de ser conferido o código verificador no site do CRC, e que desta forma, anula o efeito. Neste tipo de situação, pode-se emitir uma nova DECORE, com as informações corretas, não esquecendo que o contador deverá proceder a anulação do efeito da que foi emitida erroneamente.

O DECORE é um registro importante ao declarante e ao profissional de contabilidade responsável pela emissão.

Agora, veja uma lista de documentos que fundamentam a emissão do DECORE:

Livro Caixa

  • Honorários;
  • Atividades rurais, extrativistas, etc.;
  • Prestação de serviços diversos;
  • Comissões;
  • Aluguéis/arrendamentos.

Livro Diário

  • Retirada de pró-labore;
  • Distribuição de lucros;
  • Atividades rurais, extrativistas e outras.

Demonstração de distribuição

  • Distribuição de lucros.

DARF do IRPF (Carnê Leão) com recolhimento regular

  • Honorários;
  • Prestação de serviços diversos;
  • Comissões;
  • Aluguéis/arrendamentos.

RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços

  • Honorários;
  • Prestação de serviços/comissões.

Outros

  • Nota de produtor; recibo e contrato de arrendamento; recibo e contrato de armazenagem; recibo e contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira, etc. (atividades rurais, extrativistas, etc.);
  • Escrituração do livro ISSQN (prestação de serviços/comissões);
  • Contrato (aluguéis/arrendamento);
  • Contrato, escritura (venda de bens);
  • Extrato bancário (rendimentos);
  • Documento da entidade pagadora (vencimento de funcionário público, pensionista ou aposentado).

Assista abaixo um vídeo que fizemos para você sobre o DECORE:

 

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Fonte: Jornal Contábil
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