A partir de quarta-feira (25/03), as empresas contábeis estão liberadas para voltar às atividades, desde que internamente (não presencial), conforme novo Decreto nº 525, de 23 de março de 2020.
Para evitar qualquer problema, é importante que tenham em mãos o referido decreto, uma vez que nem sempre as autoridades policiais, que fazem a fiscalização, estão cientes das informações/normas recém-editadas.
Para tanto segue a íntegra do Decreto para download.
Por Sescon SC
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Fonte: Contabilidade na TV
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