A partir de quarta-feira (25/03), as empresas contábeis estão liberadas para voltar às atividades, desde que internamente (não presencial), conforme novo Decreto nº 525, de 23 de março de 2020.

Decreto libera atividade contábil em Santa Catarina

Decreto libera atividade contábil em Santa Catarina

Para evitar qualquer problema, é importante que tenham em mãos o referido decreto, uma vez que nem sempre as autoridades policiais, que fazem a fiscalização, estão cientes das informações/normas recém-editadas.

Para tanto segue a íntegra do Decreto para download.

Por Sescon SC

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Fonte: Contabilidade na TV
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