A dedução do imposto de renda para pessoas com deficiência é garantida por lei. Ela pode acontecer tanto na isenção do desconto — o que elimina a retenção antecipada do imposto — como no ressarcimento de valores descontados na fonte no exercício atual ou em exercícios anteriores.
As pessoas com deficiência, assim como as portadoras de doenças graves, são isentas do pagamento de imposto de renda desde que se enquadrem em algumas situações previstas na Lei nº 7.713/88. Em outros casos, há dedução de imposto, como na compra de equipamentos.
Neste post, explicaremos para você quais são essas situações e os procedimentos necessários para usufruir da isenção ou dedução de imposto. Confira!
Quais as condições para ser isento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?
A Receita Federal chama de portadores de moléstias graves os beneficiados pela Lei nº 7.713/88. Entre essas doenças, ou situações incapacitantes, estão:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira;
- contaminação por radiação;
- doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística (mucoviscidose);
- hanseníase;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- tuberculose ativa.
Além de se encaixar em alguma dessas situações, para usufruir da isenção do imposto, é necessário que os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.
Ainda são considerados isentos os rendimentos provenientes de previdência complementar, do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), do Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de trabalho ou por moléstia profissional.
Vale ressaltar que os rendimentos provenientes de atividade empregatícia ou autônoma não são isentos, mesmo que a pessoa se enquadre nessa lista de patologias. Isso significa que, se uma pessoa com deficiência, além de receber rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, tiver um trabalho, ela não será isenta dos rendimentos dessa atividade.
Como faço para usufruir dessa isenção?
Para usufruir dessa isenção, é fundamental ter em mãos um laudo pericial que comprove a moléstia. Ele pode ser obtido no serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios.
É importante que esse documento contenha a data de início da enfermidade. Caso contrário, será considerada a data de emissão do laudo, o que dificultará o ressarcimento de valores já descontados de imposto de renda.
Se for uma doença passível de controle, o laudo deverá indicar também o período de tratamento e o prazo de validade desse documento.
Quando o laudo é emitido pelo serviço médico da fonte pagadora, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Caso contrário, o contribuinte deverá entregar o documento ao órgão que paga o benefício.
Como solicitar restituição em caso de laudo com data retroativa?
Se o laudo médico pericial comprovar que a condição incapacitante ou doença foi contraída em data retroativa, é possível obter a restituição de imposto de renda retido na fonte ou do pagamento de imposto apurado na declaração de ajuste anual.
Existem duas possibilidades. Veja se você se encaixa em alguma delas:
1. Declarações apresentadas em exercícios anteriores resultaram em saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto
Nesse caso, será necessário retificar a declaração do IRPF. Verifique qual a data retroativa que consta do laudo pericial. Então, faça a retificação dos exercícios abrangidos por esse período. É possível retificar uma declaração pela internet.
Para as declarações até o exercício 2014 — ano-calendário 2013 —, é necessário protocolizar, em uma unidade de atendimento localizada na região do contribuinte, o pedido de restituição da parcela referente ao 13º salário, sujeita à tributação exclusiva na fonte. A partir de 2015, é possível fazer isso de maneira eletrônica, na própria declaração.
2. Declarações apresentadas que resultaram em saldo de imposto a pagar
Aqui, o contribuinte também terá de retificar as declarações do IRPF correspondentes ao período que consta no laudo médico. Com relação à parcela do 13º sujeita à tributação exclusiva na fonte, segue a mesma regra que no caso descrito anteriormente.
A diferença de procedimento, quando as declarações apresentadas resultaram em saldo de imposto a pagar, é que o contribuinte terá de elaborar e transmitir o PER/DCOMP – Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Somente dessa forma ele conseguirá pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente.
Existem outros tipos de dedução de imposto de renda para pessoas com deficiência?
Além das isenções já citadas e explicadas, existem outros benefícios tributários para as pessoas com deficiência.
A instrução normativa 65/96, por exemplo, prevê dedução na base de cálculo do imposto devido na declaração anual de gastos com aquisição de aparelhos e próteses ortopédicas.
Esses gastos podem ter sido efetuados para benefício do próprio contribuinte, ou de seus dependentes, e compreendem:
- pernas e braços mecânicos;
- cadeiras de rodas;
- andadores ortopédicos;
- palmilhas ou calçados ortopédicos;
- aparelhos ortopédicos destinados à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
Esses gastos devem ser sempre comprovados. Para isso, é necessário guardar a receita médica com indicação do aparelho ou prótese e a nota fiscal do equipamento.
Pessoas com deficiência ainda têm dedução de outros tipos de impostos, como o IOF — Imposto Sobre Operações Financeiras — no financiamento para aquisição de automóveis de passageiro. O contribuinte precisará juntar uma série de documentos e apresentá-los à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária. Confira:
- requerimento (Anexo I da IN 375/03), em três vias originais, dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal ou ao delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária da jurisdição do contribuinte;
- declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial da pessoa com deficiência, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
- laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde;
- declaração do contribuinte de que nunca usufruiu do benefício, já que a isenção de IOF só pode ser utilizada uma única vez;
- certificado de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de que o contribuinte é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social;
- cópia da Carteira de Identidade do requerente — ou do representante legal;
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação do adquirente ou do condutor autorizado.
Esses são os tipos de isenção e dedução de imposto de renda para pessoas com deficiência.
Via Freedom
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Fonte: Dedução de Imposto Renda para pessoas com deficiência existe?