Caso de cooperativa comprovou que conhecimento da operação e planejamento tributário evitam multas e autuações vazias
Imagine que uma empresa seja autuada injustamente, receba uma multa milionária e precise comprovar de forma física a sua inocência? Este foi o caso de uma cooperativa sucroalcooleira autuada por compra e venda sem nota de álcool combustível.
O caso foi defendido e ganho, na esfera administrativa estadual, com base no caso concreto por especialistas em direito tributário do escritório Esturilio Advogados. A aproximação do mundo real e das relevâncias jurídicas trouxe à tona um argumento que levou em consideração a volatilidade do produto. “O álcool evapora, então, conseguimos comprovar que não houve intenção de vender sem nota ou entregar menos combustível, mas sim que se tratava de uma transação triangular com perda de produto pela sua volatilidade. Isso eliminou a cobrança de tributos e multas”, afirma a advogada tributária Regiane Esturilio. O ganho de causa à cooperativa foi ainda na esfera administrativa.
Mas esse gênero de atuação jurídica, baseado no caso concreto, se caracteriza por apresentar detalhes específicos sobre a operação. E seu entendimento traz como benefícios economia e proteção especializada ao cliente. “Essa é uma das questões mais interessantes do direito tributário, mas se o advogado não conhece em profundidade o processo produtivo do cliente, não consegue encontrar um argumento sustentável. Por isso, no caso de processos que envolvem indústrias ou mesmo comércios, é fundamental realizar diversas visitas técnicas nas instalações da unidade em questão e verificar in loco como é o seu dia a dia”, indica a advogada. Essa atuação elimina custos e aumenta a proteção da operação.
Contudo, o direito tributário de casos concretos pode ser também uma ferramenta preventiva e consultiva. É possível projetar economias tributárias de um planejamento minucioso e, também, identificar oportunidades de eliminação de cobranças indevidas, geradas, muitas vezes, pelo desconhecimento da fiscalização em relação à operação. Analisar as situações por completo é essencial, o que inclui a observação também da estrutura societária dos empreendimentos.
Na avaliação da advogada tributarista, o contato contínuo com cliente é a base para um alinhamento adequado. “O mais importante é a boa comunicação do profissional do direito, com os profissionais internos da empresa, como o CEO, o controller, área de gerência fiscal – tanto no patamar de diretoria quanto operacional. Esse diálogo se torna imprescindível para a proteção da companhia e seus responsáveis”, completa Regiane Esturilio.
Por Josi Quevedo / Smartcom
Fonte: Contabilidade na TV
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