Muitos fatores podem dar início ao processo de demissão de um colaborador.
Um dos desafios do Departamento Pessoal e do setor de Recursos Humanos nessa situação , é garantir que essa difícil etapa seja conduzida da forma correta e com muito cuidado, proporcionando que empresa e colaboradores encerrem essa relação de maneira cordial.
Mas afinal, o que é uma Demissão?
O conceito de demissão é o ato do empregador encerrar um vínculo empregatício com seu empregado. Em resumo, é o desligamento oficial e perante a legislação trabalhista de um colaborador da empresa.
A demissão é uma prática permitida pela lei e registrada com seus direitos e deveres no artigo 482 da Consolidação das Leis de Trabalho. (CLT)
Os 4 tipos de demissão
De acordo com a Legislação Trabalhista Brasileira, existem quatro tipos de demissão, um deles, inclusive, foi incluído após a Reforma Trabalhista
- Demissão por justa causa: A demissão por justa causa é a possibilidade que a empresa tem de desligar um funcionário em caso de alguma falha, considerada grave, de acordo com a norma trabalhista que compõem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Demissão sem justa causa: Essa é a forma mais comum de demissão e ocorre quando o empregador, por algum motivo, não tem mais interesse na prestação dos serviços de um colaborador e opta por seu desligamento, mesmo que ele não tenha cometido falhas graves. Nesse caso, todos os direitos previstos por lei são pagos ao colaborador.
- Pedido de demissão pelo funcionário: Nesse formato, o próprio empregado decide encerrar o seu contrato com a empresa. No entanto, ele deve decidir junto à empresa se deve ou não cumprir o aviso prévio ou se o desligamento será imediato. Nesse modelo o colaborador perder alguns direitos, como o saque FGTS, multa proporcional e seguro-desemprego.
- Acordo entre as partes: Esse formato passou a ser legal após a Reforma Trabalhista, onde estabelece que empregador e empregado podem concordar com a quebra de contrato, seguindo os direitos e deveres previstos na CLT.
Demissão de funcionário: passo a passo sem mistério
1. Comunicação – Entrevista de Desligamento
A entrevista de desligamento é o momento onde o colaborador será informado sobre a sua demissão e serão apresentados os motivos dessa decisão.
Nesse momento o processo deve ser humanizado e transparente, tirando todas as dúvidas do colaborador e deixando claro todos os seus direitos.
2. Aviso Prévio
O aviso prévio é a comunicação obrigatória por escrito, em que uma das partes informa a outra sobre o rompimento do contrato. Deve ser realizado com até 30 dias de antecedência para contratos com até um ano de serviço.
Este período pode chegar a até 90 dias, caso o colaborador tenha trabalhado na empresa por 20 anos ou mais. Em caso de demissão sem justa causa, o aviso pode ser indenizado.
3. Baixa na Carteira de Trabalho – CTPS
Para oficializar a demissão de um colaborador, o empregado deve dar baixa na carteira de trabalho, realizando as devidas anotações na CTPS e incluindo informações atualizadas, como a data de saída , carimbo e assinatura da empresa. Essa informação também deve ser comunicada no eSocial.
4. Pagamento da Rescisão
Esse é um dos passos que mais geram dúvidas e problemas aos empregadores, portanto, deve ser feito com cuidado através de uma comunicação clara e assertiva ao colaborador.
Aqui os valores devidos por lei no ato de desligamento, são depositados ao colaborador. O prazo máximo para o pagamento das verbas rescisórias são de 10 dias corridos, a contar do último dia de trabalho do colaborador.
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Fonte: Jornal Contábil
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