Quando a empresa e o colaborador entram em um consenso de encerrar o contrato de trabalho, ocorre a Demissão em comum acordo.
Este tipo de demissão acontecia de forma ilegal, ou seja, não era regulamentado pelas normas da CLT.
O funcionário devolvia para a empresa a multa de 40 %, porém de acordo com as novas regras da CLT isso não é possível mais.
A reforma trabalhista ocorreu em 2017 e foram alteradas diversas normas na relação entre empresas e funcionários, esta medida teve como ponto positivo e serviu para flexibilizar as negociações, regulamentando práticas que já eram comuns no mundo corporativo, entre elas é a demissão consensual, que agora deve seguir regras específicas para acontecer.
É importante que todo profissional de RH esteja atento a essas mudanças importante na lei trabalhista, para evitar problemas com a justiça do trabalho e, analisando esta situação vou esclarecer nesta matéria todos o pontos importantes sobre o tema. Confira!
O que é demissão em comum acordo?
Quando a empresa e o empregado entram em um consenso de encerrar o contrato de trabalho, chamamos de demissão em comum acordo.
Como já foi mencionado acima, esta prática já existia há muito tempo de forma ilegal. O que mudou é que agora existem normas que devem ser seguidas neste tipo de decisão.
E como funciona o acordo de demissão?
Antes da Reforma trabalhista existiam três tipos de desligamento previstos em lei:
- Pedido de demissão: esta prática ocorre por iniciativa do empregado, que recebe integralmente as verbas rescisórias, como, férias, décimo terceiro e aviso prévio, sem direito a multa ou movimentação do FGTS;
- Dispensa sem justa causa: esta iniciativa ocorre pela empresa, além de verbas rescisória, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS e ao saque integral do benefício. E pode receber seguro-desemprego, caso tenha trabalhado 12 dos últimos 18 meses.
- Dispensa com justa causa: Esta prática também ocorre por iniciativa da empresa, o trabalhador recebe apenas o saldo do último salário e o pagamento das férias vencidas (se existirem), não há direito a verbas rescisórias integrais, multa/saque do FGTS ou seguro-desemprego.
De acordo com a nova lei, esses três tipo de desligamento ganharam a companhia da demissão consensual.
Este tipo de demissão na prática ocorre quando o funcionário quer se desligar da empresa, mas precisa do dinheiro do FGTS.
Confira as novas regras:
- Multa do FGTS passa de 40 para 20%;
- Saque do FGTS passa de 100 para 80%;
- Direito a apenas 50% do total das verbas rescisórias;
- Não há direito ao seguro-desemprego.
Como ocorre a negociação entre as partes?
Esta demissão só funciona quando há comum acordo entre funcionário e empresa em relação ao encerramento do contrato.
É importante estar atento quando for feito tal acordo, é primordial ter testemunhas na sala quando o acordo foi assinado.
Logo que ocorrer esse tipo de desligamento, tenha tudo bem documentado, manifestação por escrito da vontade do funcionário, razões da saída, valores envolvidos e bases de negociação.
É necessário também ficar atento em casos especiais de funcionários em condições de estabilidade, como, mulheres
recém-saídas da licença-maternidade terá que receber a indenização prevista em lei mesmo se a demissão for em comum acordo com a organização. Contratos suspensos de funcionários no INSS, não é possível efetuar a rescisão.
Benefícios da demissão consensual
A demissão consensual é uma alternativa muito vantajosa, confira!
Vantagens para o empregador
A redução de custos para a empresa que deseja fazer o desligamento de um funcionário é um dos maiores benefícios, em desligamento sem justa causa além dos 40% de multa sobre o total do FGTS, são devidos 10% de contribuição social.
Na demissão consensual, além de multa ser de apenas 20%, o empregador fica isento da taxa extra.
Um outro fator positivo é negociar com o colaborador dentro da lei, sem ter o risco de caracterizar fraude.
Pois, antes só com o acordo verbal pela devolução dos 40% de multa havia o risco de o funcionário não cumprir o combinado e deixar o empregador no prejuízo.
Vantagens para o empregado
O funcionário deseja se desligar da empresa onde trabalha, por diversos motivos, como, planos de abrir seu próprio negócio, dedicar a projetos pessoais, entre outros, quando isso acontece a melhor forma é propor uma demissão consensual do que esperar uma dispensa sem justa causa que pode não acontecer.
Pois, mesmo que as verbas rescisórias sejam menores, é possível encerrar o ciclo com uma segurança financeira, até porque o acordo é feito dentro da lei, com proteção jurídica e sem risco de problemas.
Por Laís Oliveira.
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Fonte: Jornal Contábil
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