Com a Reforma Trabalhista de 2017, as relações de trabalho passaram por algumas mudanças. Uma delas diz respeito à demissão em comum acordo ou “acordo”, conforme é conhecido pelos trabalhadores e que antes não possuía legislação específica.
Assim, quando a empresa e o colaborador entravam em um consenso com a intenção de encerrar o contrato de trabalho, o funcionário precisava devolver para a empresa a multa de 40%.
No entanto, com a regulamentação desta prática, os profissionais de RH precisam ficar atentos às regras específicas para que a demissão em comum acordo esteja em conformidade com a lei, a fim de evitar processos trabalhistas.
Então, veja neste artigo quais são as regras para esse tipo de demissão.
Como funciona?
Quando o empregado e empregador entram em um consenso para encerrar o contrato de trabalho, chamamos de demissão em comum acordo.
Essa prática é antiga e, por isso, a Reforma Trabalhista estabeleceu regras para regulamentar esse tipo de demissão. Desta forma, atualmente possui validade os seguintes tipos de desligamentos:
Dispensa sem justa causa: ocorre por parte da empresa que precisa pagar ao trabalhador tanto as verbas rescisórias, quanto à multa de 40% sobre o valor total do FGTS e ao saque integral do benefício;
Dispensa com justa causa: ocorre por iniciativa da empresa, mas o trabalhador recebe apenas o saldo do salário e o pagamento das férias vencidas e não possui direito a verbas rescisórias integrais, FGTS ou seguro-desemprego.
Pedido de demissão: ocorre à pedido do trabalhador, que recebe integralmente as verbas rescisórias, sem direito a multa ou movimentação do FGTS;
Demissão consensual: ocorre quando o funcionário quer se desligar da empresa, mas precisa do dinheiro do FGTS.
Desta forma, há o consenso para a rescisão do contrato. Então, o trabalhador terá os seguintes direitos: 20% de multa rescisória sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e saque de 80% do valor do FGTS; o direito a apenas 50% do total das verbas rescisórias e não há direito ao seguro-desemprego.
Como fazer esse acordo?
Esse tipo de demissão deve ser feita apenas quando as partes tenham o interesse de obter o desligamento em comum acordo.
Vale ressaltar que a empresa não é obrigada a aceitar esse tipo de acordo, assim como os empregados não podem ser coagidos a demissão consensual.
Então, para que esta demissão seja feita dentro da lei, é preciso que ambos assinem a documentação necessária, registrando o motivo do desligamento. Lembre-se de contar com a presença de testemunhas durante a rescisão do contrato de trabalho, para evitar problemas futuros.
Existe alguma vantagem?
Demissão por acordo permite maior flexibilidade em todo o processo e também por ser uma vantagem tanto para o empregado quanto para o empregador.
A demissão consensual é uma alternativa considerada meio termo entre a dispensa sem justa causa e o pedido de demissão.
Desta forma, o empregador pode contar com algumas vantagens que é a redução de custos relacionados às verbas indenizatórias, além de efetuar o desligamento dentro da lei, sem correr o risco de multas pela caracterização de uma possível fraude.
Por sua vez, o empregado que deseja sair da empresa pode receber seus recursos devidos, sem ter que esperar uma dispensa sem justa causa que pode não acontecer. Desta forma, é possível negociar a demissão e sair da empresa com segurança financeira.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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