Com o início da pandemia, as dificuldades financeiras que o Brasil já vinha sofrendo foram agravadas com o reconhecido estado de calamidade pública, e têm sido devastadoras para milhares de empresas, fazendo com que muitas sejam obrigadas a tomar decisões drásticas para impedir prejuízos irreversíveis: as demissões em massa.
Essas demissões não são definidas por um número mínimo ou máximo de trabalhadores desligados, mas sim pelo seu impacto social.
Afinal, as consequências de uma demissão em larga escala impactam não somente o próprio funcionário e sua família, mas o todo em que ele está inserido, desencadeando o efeito em cascata em todo o ecossistema que gira em torno da empresa – como fornecedores, canais de distribuição, impostos que são pagos ao munícipio e até mesmo aos pequenos comércios que orbitam em torno de uma grande empresa e dependem de seus colaboradores para se manterem abertos.
Os prejuízos de uma demissão em massa são inegáveis e incalculáveis no curto prazo, em muitos casos.
Ainda assim, essa tem sido a única opção para muitas empresas. Segundo dados divulgados em agosto de 2020 pela Pesquisa Pulso Empresa: Impacto da covid-19 nas Empresas, 44,8% das organizações nacionais sentiram severos impactos negativos em seu funcionamento durante a pandemia.
Dentre elas, as empresas de pequeno porte foram as mais atingidas, representando 44,9% do total registrado. Para piorar, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), feita pelo IBGE, informou que a taxa de desemprego no Brasil ficou em 14,2% no trimestre encerrado em janeiro, o maior já registrado desde 2012.
Em um cenário onde ainda não vemos uma perspectiva positiva de recuperação, é importante tomar alguns cuidados para que haja o menor impacto possível tanto para as empresas quanto para os funcionários.
Em um primeiro momento, é importante que as empresas tenham tentado ao máximo se aproveitar de todas as iniciativas criadas pelo Governo Federal a fim de minimizar os impactos causados pela pandemia – seja pelo uso do auxílio emergencial, suspensão de contratos por tempo determinado ou pela redução da carga horária dos colaboradores.
Mesmo empresas que já estavam em crise anteriormente, precisam demonstrar boa vontade em preservar empregos nesse momento.
É importante dizer que não cabe uma mera alegação de que a pandemia ocasionou o desligamento coletivo, e a empresa deverá ter provas concretas de que se desvencilhou de todas as medidas necessárias para evitar os desligamentos.
Caso a demissão em massa seja de fato inevitável, as empresas devem observar as normas previstas em nossa legislação e o entendimento jurisprudencial de cada região para esse processo.
A despeito da alteração legislativa, que colocou a demissão coletiva no mesmo patamar de um desligamento individual, é recomendado que as empresas que necessitem realizar este tipo de desligamento procurem o Sindicato de sua categoria para auxiliar no processo de desligamento de seus funcionários, definindo a forma, prazos para pagamento, contrapartidas, etc.
Essa negociação é fundamental para que haja um alinhamento entre as partes e para que, com base no acordo coletivo estabelecido, sejam verificadas possibilidades de contrapartidas, como extensão do plano de saúde, oferta de cestas básicas, parcelamento do pagamento e mesmo a definição de um cronograma de demissão – tudo de acordo com a realidade de cada empresa.
Todas essas ações devem ser muito bem documentadas, a fim de que, caso a empresa venha a ser processada, ela demonstre que esgotou todas as possibilidades de negociação antes de optar pela demissão em massa.
Todos esses cuidados são indispensáveis para garantir um desligamento com menores prejuízos para ambas as partes.
Cabe destacar que, em 2020, dentre 1.161.417 ações registradas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), 86.058 tiveram causa direta com a Covid-19 – uma estatística que definitivamente, nenhuma empresa deseja fazer parte.
E é válido lembrar que, depois de desligados, os colaboradores têm um prazo de até dois anos para reclamar seus direitos na Justiça, bem como o processo de desligamento poderá ser objeto de investigação do Ministério Público do Trabalho e outros órgãos fiscalizadores.
Por afetar um número significante de trabalhadores, com repercussões sociais, a demissão em massa deve ser sempre o último recurso para as empresas.
Nesses casos, é importante demonstrar que foi feito o possível para a manutenção dos empregos, tendo os documentos que comprovem as suas ações.
É preciso trabalhar sempre com a minimização dos impactos tanto para a empresa quanto para os colaboradores que, mesmo com acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao seguro-desemprego, não possuem perspectiva de recolocação no mercado à curto prazo, sendo os benefícios do Governo paliativos temporários para o trabalhador que terá que buscar novas fontes de subsistência.
Por Luara Rezende é especialista em Direito do Trabalho e associada ao Marcos Martins Advogados.
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Fonte: Jornal Contábil
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