O auxílio emergencial já está sendo pago desde o dia 6 de abril, começando com os nascidos em janeiro, no dia 9 de abril será a vez de quem nasceu em fevereiro, para quem faz aniversário o março, o valor será liberado no dia 11 de abril, e os nascidos em abril, o valor será depositado na conta Poupança Social Digital, no dia 13 de abril.
Para receber o benefício é necessário estar atento as regras, uma delas, diz respeito aquelas pessoas que foram incluídas como dependente no Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019). Segundo o texto da MP (Medida Provisória), qualquer um que tenha sido incluído como dependente na declaração entregue em 2020 não receberá o auxílio emergencial. Mesmo que ela esteja dentro dos padrões para receber o auxílio.
Auxílio Emergencial: Quem foi dependente no Imposto de Renda 2020 não terá direito de receber
A Medida Provisória diz que os declarados como dependentes no IR naos condições de:
cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de 5 anos não terão direito ao benefício, estão excluídos também os contribuintes dependentes nas condições de ser filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24, que esteja matriculado em estabelecimento de ensino.
Quem recebeu o auxílio e conseguiu um emprego depois terá que declarar ao IR?
Sim, quem recebeu o auxílio emergencial e outras rendas tributáveis que tenham somado mais de R$ 22.847,76 em 2020. Entre estas rendas, estão: salário, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguel, entre outras, terão que declarar ao IR.
Seu filho recebeu o auxílio emergencial, você terá que declarar ao IR?
Se o seu filho é seu dependente na declaração do Imposto de Renda, recebeu o auxílio emergencial, e sua renda tributável em 2020 foi acima de R$ 22.847,76, você terá que declarar ao Imposto de Renda.
Na situação em que você recebeu o auxílio emergencial e o seu filho dependente teve renda acima de R$ 22.847,76 em 2020, terá que fazer a declaração de renda.
Já no caso de você e o seu dependente receberem o auxílio emergencial, porém, nenhum dois dois receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, você só precisará fazer a declaração do IR 2021 se estiver enquadrado em outras situações exigidas nas regras da declaração do imposto.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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