EMPREGADA QUE ADQUIRIU DEPRESSÃO NO TRABALHO TEVE NA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDO O DIREITO DE RECEBER O PAGAMENTO DAS DESPESAS QUE AINDA POSSA TER COM TRATAMENTO MÉDICO-PSICOLÓGICO, INCLUSIVE MEDICAMENTOS. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), após a comprovação que a depressão no trabalho foi decorrente de […]

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Fonte: Jornal Contábil
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