Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta quarta-feira (26/10) considerar ilegal a desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista.
Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo. Antes da decisão do Supremo, segurados ganharam ações individuais na Justiça para obter a revisão da aposentadoria.
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.
Por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação.
Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.
O governo atuava contra a aprovação. Em manifestação enviada ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que um eventual reconhecimento pela Corte ao direito de “desaposentação” afetaria profundamente o equilíbrio financeiro da Previdência Social, gerando um impacto anual da ordem de R$ 7,7 bilhões, em uma estimativa considerada “conservadora” pelo próprio governo.
Matéria: Diário do Comércio
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