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desconto na conta de luz foi aprovado na Câmara dos Deputados através de um Projeto de Lei que autoriza a devolução de impostos que tenham sido cobrados indevidamente aos consumidores. De acordo com o texto, o reembolso será feito através de descontos nas contas de energia elétrica.

Em 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que o tributo não deve compor a base do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Na verdade, seria devolvido o que foi arrecadado com a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao longo dos anos. 

O relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), avaliou que a cobrança indevida do ICMS gerou R$ 50 bilhões em créditos tributários.

O texto já tinha sido aprovado no Senado Federal e no dia 7 de junho foi aprovado na Câmara dos Deputados. Como não aconteceu nenhuma alteração no texto, ele seguiu para a sanção do presidente da República Jair Bolsonaro (PL).

Devolução

A Aneel (Agência Nacional de Energia), de acordo com o texto, deverá promover a devolução dos valores que tenham sido cobrados de forma indevida a partir do inicio da vigência da lei. No entanto, não será devolvido em espécie, os valores serão pagos aos consumidores de forma de descontos nas tarifas de energia.

Também ficou estabelecido que se a concessionária de energia já tiver uma nova tarifa aprovada para este ano, a Aneel deverá fazer uma revisão tarifária para abater o saldo de tributos cobrados de forma equivocada.

A Agência poderá determinar a restituição de tributos, sem a iniciativa de terceiros, em qualquer redução, por alterações normativas e decisões administrativas ou judiciais.

Bandeiras tarifárias

As Bandeiras tarifárias é o Sistema que sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. Para tanto, as cores das Bandeiras (verde, amarela ou vermelha) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.

O sistema foi implantado em 2015, para orientar o consumidor de uma forma diferente, um custo que já estava na conta de energia elétrica e que os consumidores não percebiam. 

Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, ou seja, economizar energia.

Original de Clique Vida

Fonte: Jornal Contábil
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