Você que é estudante e utilizou o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para financiar os seus estudos, aqui vai uma boa notícia. O Presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que trata da regularização de débitos do Fies e prevê desconto no saldo devedor e isenção de multas.
As condições são válidas para os estudantes que tenham assinado contrato do Fies até o segundo semestre de 2017 e que estejam com atraso de mais de 90 dias no pagamento das parcelas na data da publicação da medida provisória.
O objetivo é reduzir os índices de inadimplência do Programa. A medida abrange cerca de 1 milhão de financiamentos inadimplentes, cujo saldo devedor é de aproximadamente R$ 38,6 bilhões, de acordo com o FNDE.
Quais são as condições de renegociação?
Para os contratos com parcelas atrasadas entre 90 e 360 dias, quem quitar a dívida integralmente terá até 12% de desconto sobre o saldo devedor, além de isenção de juros e multas. Outra possibilidade prevista é o parcelamento das dívidas em até 150 meses, também com isenção de juros e multas. Se enquadram nessa situação 165,2 mil estudantes com um saldo devedor de R$ 7,4 bilhões.
Para os contratos em fase de amortização e com mais de 360 dias de atraso, estão previstos descontos de acordo com o perfil do contratante do Fies. A medida abrange 1,07 milhão de estudantes com saldo devedor de aproximadamente R$ 35 bilhões.
Os estudantes com mais de 360 dias de atraso que estão no Cadastro Único ou foram beneficiários do Auxílio Emergencial, têm desconto de 92% da dívida consolidada. Um total de 548 mil estudantes se enquadram nesse perfil. Para os demais, o desconto é de 86,5%. São 524,7 mil estudantes nessa categoria. Nos dois casos, os descontos valem para pagamento à vista ou quitação em dez parcelas mensais e sucessivas, com reajuste pela Selic.
Como fazer para renegociar a dívida?
Isso ainda não foi divulgado pelo Ministério da Educação. Segundo o órgão, muito em breve, serão divulgados os procedimentos necessários para a renegociação das dívidas.
O Ministério recomendou aos contratantes em débito com o Fies que acompanhem os canais do ministério na internet, onde será feita a ampla divulgação das regras e publicações vinculadas à Medida Provisória.
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Fonte: Jornal Contábil
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