Dentre as despesas que afetam o bolso dos brasileiros, certamente, a conta de luz é uma das grandes preocupações mensais. A depender do consumo de energia elétrica, os custos podem comprometer relevantemente a renda do mês de milhares de trabalhadores.
Muitos podem não saber, mas é possível conseguir bons descontos na conta de luz. Em muitos casos, o valor chega a ser abatido em 65%, enquanto, em situações mais específicas o desconto chega a 100%, ou seja, a quantia simples reduz à zero. As reduções na fatura podem ser obtidas através do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Caso você deseje saber mais sobre o programa, e como conseguir os descontos, continue acompanhando e veja o que é necessário.
Descontos de até 100% na conta de energia elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) trata-se de um programa social voltado para as famílias brasileiras de baixa renda que existe desde 2002, quando foi criado pela Lei n° 10.438. Atualmente, o programa é regulamentado pela lei nº 12.212/2010, assim como pelo Decreto nº 7.583/2013.
Os descontos concedidos pelo programa são aplicados conforme o consumo de energia elétrica mensal. Em resumo, isto quer dizer que, quanto menor for gasto de energia, mais vantajosa será a redução na conta de luz. Confira:
Contudo, no caso de famílias indígenas e quilombolas os descontos podem ser ainda maiores. Isto porque, a redução pode chegar a 100%, de modo que haverá zero cobranças na fatura referente a conta a luz. Ainda sim, o desconto integral somente é concedido, quando o consumo for de no máximo 50 kWh por mês.
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Como participar do programa e conseguir os descontos
Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021, em janeiro de 2022, a concessão da TSEE passou a ocorrer de forma automática para todas as famílias exigidas no programa. Ou seja, basta cumprir com todos os requisitos e informar a distribuidora de energia elétrica sobre a classificação de baixa renda.
Confira abaixo todos os requisitos exigidos para receber os descontos provindos do programa social:
- Primordialmente, estar inscrito no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais;
- Possuir renda familiar mensal de no máximo meio salário mínimo por pessoa; OU
- Possuir renda familiar per capita (por pessoa) de até 3 salários mínimos.
Importante! Pessoas com deficiência (PCDs) ou idosos com 65 anos ou mais, que são contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) também podem ser incluídos no programa.
Inscrição no Cadúnico
Para aqueles que não possuem inscrição no Cadúnico, basta realizar a inclusão no sistema, informando os postos de atendimento do município da situação de baixa renda. Em geral, o cadastro é concluído, pessoalmente, nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Ademais, para quem deseja adiantar o processo de inscrição, é possível realizar um pré-cadastro através do site ou aplicativo do Cadúnico. Contudo, o cadastro somente pode ser efetivamente concluído, pessoalmente, nos já referidos postos de atendimento.
Antes de se dirigir ao CRAS, é necessário definir um responsável familiar que deve obrigatoriamente ser maior de 16 anos, e de preferência uma mulher. Feito isso, basta ir reunir os documentos necessários e comparecer ao posto de atendimento.
Veja abaixo quais são os documentos exigidos:
Para o responsável familiar:
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); Ou
- Título de Eleitor; Ou
- RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) – no caso de quilombolas e indígenas.
Para os demais integrantes da família, basta apresentar qualquer um dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Título de eleitor;
- RANI.
Nota! O comprovante de residência/endereço não é obrigatório, porém, o documento auxilia bastante no processo cadastral.
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Fonte: Jornal Contábil
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