
Muitas empresas escolhem o Simples Nacional para simplificar a burocracia e aumentar seus ganhos. Entender suas vantagens ajuda empresários e contadores a otimizar a gestão do negócio.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre as empresas do Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
1.Quem pode se inscrever no Simples Nacional:
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:
- “Ser uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
- Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Atuar em atividades permitidas pelo Simples Nacional (consultar Tabela do Simples Nacional);
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência.”
2.Quem NÃO pode se inscrever no Simples Nacional:
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:
- “Não possuir outra empresa no quadro societário (apenas pessoas físicas podem ser sócias);
- O CNPJ não pode ser sócio de outra pessoa jurídica;
- Se os sócios possuem outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir sócios residentes no exterior;
- Não ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência (sem negociação ou parcelamento);
- Empresas com atividades vedadas, como instituições financeiras ou cooperativas;
- Filiais de empresas que já optaram por outros regimes tributários, como Lucro Real ou Presumido.
Esses são os requisitos e restrições que determinam quem pode ou não optar pelo Simples Nacional.”
3. Passo a passo para se inscrever no Simples Nacional
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Para inscrever sua empresa no Simples Nacional, siga os passos abaixo:
- Verifique a elegibilidade: Certifique-se de que sua empresa atende aos critérios para optar pelo Simples Nacional, como limite de faturamento e atividades permitidas;
- Acesse o Portal do Simples Nacional: Visite o site oficial da Receita Federal destinado ao Simples Nacional;
- Realize a opção: No portal, localize a seção de opção pelo Simples Nacional e siga as instruções fornecidas;
- Aguarde a confirmação: Após a solicitação, aguarde a análise e aprovação da Receita Federal.
Lembre-se de que a opção pelo Simples Nacional deve ser realizada até o último dia útil de janeiro de cada ano, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do mesmo ano.
Para mais informações, consulte o site oficial do Simples Nacional.”
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Obrigado pela leitura!Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Empresas do Simples Nacional: como atuam e quais os ganhos?” Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/empresas-do-simples-nacional-como-atuam-e-quais-os-ganhos. Por Leonel Monteiro em 27/11/2024
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil


