O Artigo 483, da Consolidação das Leis do Trabalho expõe que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando não cumprir o empregador as obrigações do contrato de trabalho.

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Se o empregador não cumpre com as obrigações principais do contrato de trabalho (não paga salário, não faz os recolhimentos do FGTS, obriga a fazer trabalhos forçados que exigem acima do seu esforço físico entre outros) o trabalhador pode denunciar o contrato e deixar de trabalhar. Em tais casos elencados o empregado tem os mesmos direitos que na dispensa injusta.

Nestes casos, o empregado deve comunicar o empregador por que está deixando o trabalho ou optar em continuar trabalhando até que a justiça ou o próprio empregador reconheça a dispensa indireta.

Se você empregado está sendo lesado de alguma maneira, recebendo salários atrasados, ou verificou que não estão sendo feitos os respectivos recolhimentos do FGTS, procure um advogado de sua confiança para pleitear os seus direitos.

Por Kássio Augusto Tomazelli

Fonte: jc