A criação do regime tributário para microempreendedores individuais, o MEI, permitiu que milhares de pessoas pudessem profissionalizar seus negócios. Dessa forma, é comum que muitas tenham iniciado suas empresas com base nessa modalidade. No entanto, o desenquadramento do MEI, quando necessário, pode gerar algumas dúvidas.
Migrar de MEI para ME (microempresa) deve ser visto como um caminho natural: afinal, o objetivo de todo empreendimento é crescer.
Então, se você acredita que chegou a hora de seu negócio mudar de fase, continue a leitura deste post e saiba tudo sobre o desenquadramento do MEI agora mesmo!
Como saber se preciso mudar para outro regime tributário?
O MEI foi criado em 2008 para facilitar a legalização de uma grande parte da população que, até então, trabalhava de forma autônoma e informal. No entanto, para continuar fazendo parte dessa modalidade, a empreendedora precisa cumprir algumas regras, como:
- possuir faturamento anual de até R$ 81 mil;
- contar com apenas um funcionário;
- não ter sócio;
- desempenhar uma atividade permitida;
- não constituir uma filial da empresa.
Logo, qualquer alteração em um desses aspectos pode indicar o desenquadramento do MEI. Como vimos, muitos desses fatores estão ligados ao crescimento e aumento de renda da empresa, o que é, no fim das contas, um bom sinal.
Qual o passo a passo para fazer a migração?
Para realizar essa transição com sucesso e tranquilidade, é preciso seguir alguns procedimentos. Confira o passo a passo a seguir:
- recolha o DAS — realize o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) até o mês de dezembro do mesmo ano mais um valor complementar, referente à quantia do limite ultrapassado;
- solicite o descredenciamento como MEI — é possível cumprir esse passo no site do Simples Nacional;
- comunique a alteração na Junta Comercial — você precisará preencher uma comunicação sobre o desenquadramento (obtida no site do Simples Nacional) e o Formulário de Desenquadramento (cujo modelo depende de cada estado) e apresentá-los na Junta Comercial.
- altere os dados da empresa — por fim, atualize os dados cadastrais da empresa na Junta Comercial, como a Razão Social e o Capital Social (que não era obrigatório para o MEI).
Qual modalidade tributária é a mais indicada para o meu negócio?
Uma vez que você solicitou o desenquadramento do MEI, precisa optar por um novo regime. Conheça as opções mais comuns:
Simples Nacional
- É indicado para pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
- Os tributos são pagos de forma simplificada. Todos os impostos são cobrados em uma alíquota única sobre o recebimento anual da empresa.
- Não é uma alternativa muito vantajosa para empresas com poucos funcionários, por conta dos custos com INSS.
Lucro Presumido
- É uma opção para empresas que geram receita menor que R$ 48 milhões por ano.
- As alíquotas recaem sobre o faturamento. As porcentagens variam de acordo com a atividade: geralmente, 8% para o comércio e 32% para serviços.
- É uma boa saída para negócios com margem líquida superior ao que é presumido pela legislação.
Lucro Real
- Esse regime é permitido para todo tipo de empreendimento. Contudo, é obrigatório para todos que ultrapassam o limite de R$ 48 milhões de faturamento anual.
- Impostos como PIS e Cofins são calculados com base no faturamento, enquanto outros, como IRPJ e CSSL, são aferidos pelo lucro.
- A apuração de tributos é um pouco mais complexa. Além disso, essa modalidade é recomendada para empresas com margem líquida menor que a presumida pela lei.
O desenquadramento do MEI não é um processo difícil, porém, um serviço de acompanhamento de negócios é extremamente útil para auxiliá-la em todos os passos dessa transição. Com ele, você saberá o momento adequado para migrar e estará mais confiante na hora de adotar uma nova modalidade tributária.
Tornar-se uma microempresa é um estágio importante na história do seu negócio. Portanto, encare o desenquadramento do MEI como um momento positivo e um grande marco no desenvolvimento de sua empresa.
Via Feminaria
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Fonte: jc