Desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido: Entenda os Motivos e Como Regularizar

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006
para simplificar o pagamento de impostos de micro e pequenas empresas.
No entanto, quando a empresa deixa de cumprir exigências legais — principalmente relacionadas a
limite de faturamento e débitos tributários — ocorre o
desenquadramento do Simples Nacional.

Nesses casos, a empresa pode ser automaticamente enquadrada em outro regime, geralmente o
Lucro Presumido.

Principais Motivos de Exclusão do Simples Nacional

1. Ultrapassar o Limite de Faturamento

O limite anual do Simples Nacional é de
R$ 4.800.000,00.

  • Até 20% acima do limite (R$ 5.760.000,00): exclusão no ano seguinte.
  • Acima de 20%: exclusão retroativa ao próprio ano.

Ao ultrapassar esse valor, a empresa deve migrar para outro regime, normalmente o
Simples Nacional para Lucro Presumido,
permitido para empresas com faturamento de até R$ 78.000.000,00 por ano.

2. Débitos e Inadimplência no Simples Nacional

Um dos motivos mais comuns de exclusão do Simples Nacional é a
falta de pagamento das guias DAS.

Quando existem débitos no Simples Nacional e a empresa não regulariza dentro do prazo,
a Receita Federal pode formalizar a exclusão.

Como acontece o desenquadramento por débitos?

  • Notificação enviada pelo DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico).
  • Prazo para regularização ou parcelamento dos débitos (geralmente até 31 de janeiro).
  • Se não houver regularização, ocorre a exclusão do Simples Nacional por inadimplência.

A empresa inicia o novo ano automaticamente no Lucro Presumido.

Como Funciona o Lucro Presumido

No Lucro Presumido, os impostos são calculados com base em um percentual presumido sobre o faturamento.

  • 8% para comércio e indústria
  • 32% para serviços (regra geral)
  • PIS e COFINS: 3,65% sobre o faturamento
  • Apuração trimestral de IRPJ e CSLL

Exemplo Prático: Simples Nacional x Lucro Presumido

Empresa de serviços com faturamento de R$ 200.000,00 por mês

No Simples Nacional

Alíquota efetiva aproximada: 13%

Total aproximado de impostos: R$ 26.000,00

No Lucro Presumido

  • Base presumida (32%): R$ 64.000,00
  • IRPJ (15%): R$ 9.600,00
  • CSLL (9%): R$ 5.760,00
  • PIS/COFINS (3,65%): R$ 7.300,00

Total aproximado: R$ 22.660,00

Como Evitar o Desenquadramento do Simples Nacional

Uma contabilidade especializada é essencial para evitar a
exclusão do Simples Nacional.

  • Controle de vencimentos das guias DAS
  • Monitoramento de débitos fiscais
  • Parcelamento dentro do prazo legal
  • Planejamento tributário estratégico
  • Acompanhamento do limite de faturamento

Como Voltar para o Simples Nacional?

A empresa pode voltar para o Simples Nacional no início do próximo ano-calendário,
desde que:

  • Esteja dentro do limite de R$ 4.800.000,00
  • Não possua dívidas tributárias pendentes
  • Regularize ou parcele todos os débitos
  • Solicite a opção entre 1º e 31 de janeiro no Portal do Simples Nacional

Se não houver pendências, o enquadramento é aprovado com efeito retroativo a 1º de janeiro.

Conte com a Contabilidade em São Bernardo Dinelly

O desenquadramento do Simples Nacional pode ocorrer por excesso de faturamento
ou por inadimplência de tributos.
A migração do Simples Nacional para Lucro Presumido impacta diretamente
a carga tributária e o fluxo de caixa da empresa.

Manter uma contabilidade ativa e planejamento tributário é a melhor forma de evitar
problemas fiscais e garantir segurança financeira.