Desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido: Entenda os Motivos e Como Regularizar
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006
para simplificar o pagamento de impostos de micro e pequenas empresas.
No entanto, quando a empresa deixa de cumprir exigências legais — principalmente relacionadas a
limite de faturamento e débitos tributários — ocorre o
desenquadramento do Simples Nacional.
Nesses casos, a empresa pode ser automaticamente enquadrada em outro regime, geralmente o
Lucro Presumido.
Principais Motivos de Exclusão do Simples Nacional
1. Ultrapassar o Limite de Faturamento
O limite anual do Simples Nacional é de
R$ 4.800.000,00.
- Até 20% acima do limite (R$ 5.760.000,00): exclusão no ano seguinte.
- Acima de 20%: exclusão retroativa ao próprio ano.
Ao ultrapassar esse valor, a empresa deve migrar para outro regime, normalmente o
Simples Nacional para Lucro Presumido,
permitido para empresas com faturamento de até R$ 78.000.000,00 por ano.
2. Débitos e Inadimplência no Simples Nacional
Um dos motivos mais comuns de exclusão do Simples Nacional é a
falta de pagamento das guias DAS.
Quando existem débitos no Simples Nacional e a empresa não regulariza dentro do prazo,
a Receita Federal pode formalizar a exclusão.
Como acontece o desenquadramento por débitos?
- Notificação enviada pelo DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico).
- Prazo para regularização ou parcelamento dos débitos (geralmente até 31 de janeiro).
- Se não houver regularização, ocorre a exclusão do Simples Nacional por inadimplência.
A empresa inicia o novo ano automaticamente no Lucro Presumido.
Como Funciona o Lucro Presumido
No Lucro Presumido, os impostos são calculados com base em um percentual presumido sobre o faturamento.
- 8% para comércio e indústria
- 32% para serviços (regra geral)
- PIS e COFINS: 3,65% sobre o faturamento
- Apuração trimestral de IRPJ e CSLL
Exemplo Prático: Simples Nacional x Lucro Presumido
Empresa de serviços com faturamento de R$ 200.000,00 por mês
No Simples Nacional
Alíquota efetiva aproximada: 13%
Total aproximado de impostos: R$ 26.000,00
No Lucro Presumido
- Base presumida (32%): R$ 64.000,00
- IRPJ (15%): R$ 9.600,00
- CSLL (9%): R$ 5.760,00
- PIS/COFINS (3,65%): R$ 7.300,00
Total aproximado: R$ 22.660,00
Como Evitar o Desenquadramento do Simples Nacional
Uma contabilidade especializada é essencial para evitar a
exclusão do Simples Nacional.
- Controle de vencimentos das guias DAS
- Monitoramento de débitos fiscais
- Parcelamento dentro do prazo legal
- Planejamento tributário estratégico
- Acompanhamento do limite de faturamento
Como Voltar para o Simples Nacional?
A empresa pode voltar para o Simples Nacional no início do próximo ano-calendário,
desde que:
- Esteja dentro do limite de R$ 4.800.000,00
- Não possua dívidas tributárias pendentes
- Regularize ou parcele todos os débitos
- Solicite a opção entre 1º e 31 de janeiro no Portal do Simples Nacional
Se não houver pendências, o enquadramento é aprovado com efeito retroativo a 1º de janeiro.
Conte com a Contabilidade em São Bernardo Dinelly
O desenquadramento do Simples Nacional pode ocorrer por excesso de faturamento
ou por inadimplência de tributos.
A migração do Simples Nacional para Lucro Presumido impacta diretamente
a carga tributária e o fluxo de caixa da empresa.
Manter uma contabilidade ativa e planejamento tributário é a melhor forma de evitar
problemas fiscais e garantir segurança financeira.


