A Receita Federal respondeu a alguns órgãos ligados à contabilidade sobre o desenquadramento do Simples Nacional, assunto fundamental para o começo de 2023.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e o Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) foram os órgãos que questionaram sobre o desenquadramento.
Acompanhe este artigo até o final e saiba mais sobre o questionamento das empresas sobre o desenquadramento do Simples Nacional.
A dúvida sobre o desenquadramento do Simples Nacional
O CFC, a FENACON e o Ibracon são entidades que trabalham junto a diversas áreas da economia, por este motivo, elas conhecem de perto os problemas enfrentados pelos empreendedores brasileiros, portanto, decidiram contactar a Receita Federal para tirar uma dúvida sobre o Simples Nacional.
A dúvida dessas entidades é a seguinte:
Os créditos tributários de competências que tiveram seus vencimentos prorrogados e que, na época, não estavam disponíveis para parcelamentos normais e que não pertenciam ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) serão incluídos automaticamente no histórico do negócio, gerando desenquadramento do Simples?
No final de dezembro de 2022, a Receita respondeu essa dúvida sobre o Simples Nacional.
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A resposta da Receita Federal
A resposta da Receita sobre o desenquadramento do Simples Nacional (citado no tópico anterior) foi a seguinte:
“Esses débitos sejam incluídos nos parcelamentos ordinários em meados de janeiro de 2023, juntamente com a conclusão da 2ª etapa do RelpSN. Para essa inclusão, seguiremos a regra aplicável no momento da solicitação do parcelamento caso esses créditos tributários prorrogados tivessem sido carregados tempestivamente: ou seja, o débito precisaria estar vencido. Portanto, não serão recuperados débitos “a vencer” à época do pedido de parcelamento”, declarou a Receita sobre o Simples Nacional.
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Entendendo a resposta
A Receita Federal informou que os débitos do Simples Nacional, relativos ao Período de Apuração (PA) 03 a 05/2021 não foram incluídos nos Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão desse regime de tributação e que não serão intimados, até a conclusão da 2ª etapa do RelpSN/inclusão em parcelamento ordinário.
Portanto, estão contemplados tanto os contribuintes que aderiram quanto aqueles que não aderiram ao RelpSN.
“Essa medida evita a cobrança indevida desses PA enquanto não regularizamos a situação desses CT, assim como evita a inclusão no Cadin ou o envio para dívida ativa”, destacou a Receita Federal.
Para finalizar sobre o desenquadramento do Simples Nacional, a Receita afirmou que a inclusão dos débitos no parcelamento vai acontecer antes do processamento dos Termos de Opção pelo Simples Nacional 2023, portanto, não impactará no deferimento do Termo de Opção, se estiver regularmente parcelado.
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Fonte: Jornal Contábil
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