Já está no Congresso Nacional a Medida Provisória n° 1.176/23 editada pelo governo federal que cria o Programa Nacional de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil.
A MP incentiva a renegociação de dívidas de pessoas físicas, principalmente as de baixa renda, que não têm conseguido quitá-las devido ao agravamento econômico após a pandemia de covid-19. Entre as dívidas que não poderão ser refinanciadas estão as de crédito rural e financiamento imobiliário.
Com a iniciativa, consumidores beneficiados poderão ter descontos ao quitar dívidas de até R$ 5 mil.
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Condições do programa
O pagamento da dívida pode ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias.
Há duas faixas que tem como alvo o Programa. Na 1ª Faixa estão as pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).O programa vai oferecer recursos como garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores de negativação somados não ultrapassem o valor de R$ 5 mil.
Já a 2ª Faixa destina-se exclusivamente às pessoas com dívidas no banco. A instituição financeira poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta.
Também poderão participar do Desenrola Brasil as pessoas jurídicas na condição de credoras. Estas devem oferecer descontos na renegociação e excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas no âmbito do programa. Também podem os agentes financeiros autorizados pelo Banco Central do Brasil e que possam realizar operações de crédito.
A medida provisória ainda vai ser analisada numa comissão mista para depois ser votada em Plenário pelos deputados e senadores.
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Bancos se pronunciam para participar
Os bancos Bradesco, Itaú, Banco do Brasil e Santander confirmaram que vão participar do Programa. A Caixa Econômica Federal, Mercantil, Inter, Pan, PagBank e Banrisul ainda não aguardam regulamentação.
A adesão dos bancos é importante para a execução do programa, já que serão as instituições financeiras que realizarão as operações de crédito e receberão o valor do devedor, repassando em seguida para o credor.
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Fonte: Jornal Contábil
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