Em muitas situações, as empresas podem se deparar com a necessidade ou decisão estratégica de emissão de mais de uma nota fiscal para a mesma operação.
Suponhamos que você importador tenha feito mais de uma importação com fornecedores distintos.
No entanto, no momento em que recebe sua declaração de importação para nacionalização das mercadorias, observa que ambas as operações estão em uma mesma DI.
Já na exportação, suponhamos que o transporte modal das mercadorias não possa ser efetuado em um único veículo, devido ao volume da remessa.
Nesses casos, se faz necessário o desmembramento das notas fiscais ou a emissão de notas fiscais mãe e filha.
Desmembramento e Emissão de Notas Fiscais
Uma das situações mencionadas acima, falamos a respeito da nacionalização das mercadorias importadas.
Apresentamos um caso onde o importador se depara com mais de um processo de importação vindo de diferentes fornecedores na mesma Declaração de Importação.
Quem atua no cenário de comércio exterior sabe das complexidades enfrentadas no momento da emissão de uma nota de entrada das mercadorias em território nacional.
Agora, imagine a situação onde se faz necessário o desmembramento dessa nota fiscal, a fim de separar as entradas das mercadorias dos diferentes fornecedores e calcular todos os impostos referentes a cada operação de maneira correta.
Isso torna todo o processo ainda mais complexo podendo acarretar prejuízos na operação. Tal como multas por erro na emissão das notas fiscais, demurrage quando o importador ultrapassa o período de posse do container, dentre outras questões.
Por conta disso, se faz necessário o uso de ferramentas que não só facilitam todo o processo de desmembramento e emissão das notas fiscais.
Porém, que também antecipem tais situações onde você possa se preparar e prevenir o pior.
Outro ponto importante no desmembramento de notas fiscais de importação, se faz necessário quando o XML da nota fiscal emitida ultrapassa o limite disponibilizado pela Receita Federal.
Nesse caso é preciso emitir mais de uma nota fiscal do mesmo processo de importação e transmitir para que a receita de fato aceite a operação fiscal.
Notas Fiscais Mãe e Filha na exportação
Já na exportação as notas fiscais mãe e filhas são, no geral, usadas no transporte das mercadorias que serão enviadas ao exterior.
O próprio site da receita deixa claro a necessidade fiscal de que cada veículo que vai executar o transporte das mercadorias, precisa necessariamente possuir uma nota fiscal com os devidos itens da remessa de exportação.
Nas notas emitidas para transporte das remessas, não há destaque de impostos. Isto é, ao emitir uma nota fiscal para remessa total das mercadoria seja para comercialização, industrialização ou demais casos, a nota mãe é a nota ao qual os destaques de impostos precisam ser sinalizados.
Já as notas filhas são emitidas unicamente para transporte das mercadorias e não possuem destaque de impostos.
Suponha que no processo de exportação, você emitiu uma nota fiscal para exportar 100.000,00 Kg de determinado produto e que esses serão transportados em 4 veículos distintos.
Por lei, será necessário a emissão de uma nota fiscal para cada veículo informando a quantidade de itens presente na remessa de exportação.
Isto é, além da nota fiscal eletrônica com os 100.000,00 Kg (Nota Mãe), será necessário a emissão de mais 4 notas fiscais (Filhas) para cada veículo que vai executar o transporte das mercadorias.
Alguns cuidados são extremamente necessário nesse tipo de operação, para que não acarretem em problemas com o fisco, são eles:
- Cada nota filha precisa estar informada com a chave de acesso da nota fiscal mãe.
- O NCM e códigos dos produtos utilizados na nota fiscal mãe, precisam ser os mesmos utilizados nas notas filhas.
- A soma das quantidades e dos valores das notas filhas devem corresponder à quantidade e ao valor total da nota fiscal mãe.
Emissão de mais de uma nota fiscal por operação
Existem, ainda, algumas outras situações onde você pode enfrentar a necessidade de emissão de mais de uma nota fiscal por operação.
Imagina que seu cliente efetue um processo de compra na sua empresa, mas por falta de local para armazenar as mercadorias ele pede para que as mesmas não sejam entregues por enquanto, mas sim no futuro.
Você como distribuidor, precisa dar a saída das mercadorias do seu estoque a fim de não haver possíveis problemas com o gerenciamento dos produtos.
Nesse caso, é necessário emitir uma nota fiscal para faturar o pedido de venda.
No futuro também será necessário emitir uma nota fiscal para efetuar a saída das mercadorias para o destinatário dos produtos.
Na emissão da nota de faturamento para entrega futura se utiliza o CFOP 922, no qual não há incidência de ICMS devido a não circulação de mercadoria na operação.
Posteriormente, para entregar as mercadorias ao cliente é necessário a emissão de outra nota fiscal com o CFOP 117.
Nela haverá o destaque dos impostos devido a circulação da mercadoria para entrega ao destinatário.
Outra situação onde há necessidade desse tipo de operação é quando você precisa produzir determinado produto para entrega futura ao seu cliente.
Nesse caso, você também precisa efetuar o faturamento do pedido do seu cliente com a emissão de nota fiscal simples faturamento para entrega futura.
Em seguida, quando a mercadoria estiver pronta para entregar, emitir a nota fiscal com o CFOP 116 para constar o destaque de impostos e a circulação dos produtos conforme a operação de venda.
Conclusão
Ao seguir esses critérios, sua operação estará dentro da legislação prevista para a emissão de notas fiscais mãe e filhas.
Além do processo de desmembramento de nota fiscal. E com certeza você não enfrentará problemas com a fiscalização.
É sempre muito importante ressaltar que se preparar para enfrentar esse tipo de operação é extremamente importante para evitar possíveis problemas.
Por conta disso, o uso de um sistema especializado no assunto é o ideal para que suas operações estejam sempre dentro das legalidades fiscais.
O sistema da Mainô, especializado em Comex e Gestão Fiscal, está totalmente capacitado para auxiliar você nesses processos.
Você pode conferir como desmembrar suas notas fiscais e emitir as notas mãe e filhas no sistema Mainô através desse artigo presente na nossa base de conhecimento: Saiba como realizar a operação informalmente conhecida como Nota mãe e Nota filha.
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Por Mateus Sacramento, Implatation Success Manager da Mainô
Fonte: Mainô
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Fonte: Jornal Contábil
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