Todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos Critérios descritos abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019): 1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base […]

O post Desobrigação da RAIS pelo eSocial apareceu primeiro em Jornal Contábil – Ache contabilidade, direito, INSS, Microempreendedor e muito mais.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui