
O Governo Federal cria, de tempos em tempos, benefícios fiscais para ajudar as empresas e estimular a economia.
Um exemplo é a desoneração da folha de pagamento, que muda a forma de recolher a contribuição previdenciária e pode reduzir custos para as empresas.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a CPRB e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
1. Breve histórico da CPRB
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Antes de tudo, saiba que o benefício tem por objetivo reduzir a carga tributária sobre os salários.
Desse modo, se reduz os custos com a mão de obra e se permite o aumento da contratação de funcionários (eleva a oferta de empregos).
A saber, trata-se de um regime fiscal que passou por várias modificações legais.
Veja abaixo os principais momentos:
- Lei 12.546/2011: criou o regime, e que veio a se tornar obrigatório para muitas empresas;
- Lei 13.161/2015: tornou o regime opcional (o empresário deverá verificar o que mais o convém: recolher a contribuição convencional ou aderir à nova forma de tributação);
- Medida Provisória 774/2017: restringiu o benefício para alguns poucos setores da economia: transporte, construção civil e comunicações;
- Medida Provisória 794/2017: revogou (tornou sem efeito) a MP 774/2017, e assim as empresas, em geral, voltaram a se beneficiar da vantagem concedida.”
2. Como funciona a desoneração da folha de pagamento?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Entre os vários tributos pagos por uma empresa, encontra-se a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), devida ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Nesse sentido, ao apurarmos essa contribuição, aplica-se o percentual (alíquota) de 20% sobre a folha de pagamento.
Isto é, um encargo da firma, não devemos confundir com a contribuição paga pelos empregados.
Sendo assim, a desoneração consiste na substituição da CPP por outro tributo: a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Perceba, então, que a folha de pagamento fica livre de um tributo (desonerar = tirar o ônus, o peso), o qual passa a incidir sobre as receitas da empresa.”
3. Como apurar e recolher a CPRB?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Após apurar a base de cálculo (receita bruta), sobre ela devemos aplicar a correspondente alíquota (atualmente: 2,5 ou 4,5%, conforme o setor de atividade).
Ocorrerá o recolhimento deste tributo mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), até o dia 20 do mês seguinte ao de competência da folha.
Veja o exemplo abaixo:
- Mês de competência da folha: novembro/2017;
- Valor da receita bruta: R$ 250.000,00;
- Alíquota aplicável: 2,5%;
- Valor da CPRB: R$ 6.250,00 (0,025 x 250.000);
- Prazo para recolhimento: até 20/12/2017.”
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “CPRB: como funciona a desoneração da folha de pagamento?” Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/cprb-como-funciona-a-desoneracao-da-folha-de-pagamento/. Por Leonel Monteiro em 17/01/2018.
O post Desoneração da folha: descubra quando a CPRB pode reduzir os encargos trabalhistas da sua empresa apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
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