MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023:
I – os art. 1º a art. 3º;
II – as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II do caput do art. 6º; e
III – os Anexos I e II.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2024.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Presidente da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
O post Desoneração: Governo mantém 17 setores da economia apareceu primeiro em ContNews.
Fonte: Portal Contnews
Escritório de contabilidade em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui