No momento de fazer a declaração de IRPF, o microempreendedor deve declarar os rendimentos tributáveis. Para chegar nesse valor, é possível declarar as despesas dedutíveis do MEI escrituradas em livro-caixa. Vamos explicar.
Com a aproximação do período de imposto de renda, é natural que você se preocupe com o valor que (talvez) deverá desembolsar pro Leão. Imagine que seu último ano foi bem tranquilo, seus rendimentos de “pejota” foram lindos e você pode até estar satisfeito com o fechamento de 2019. Mas uma coisa é certa: chegou a hora de prestar contas à Receita Federal.
Calma. Eu também trago boas notícias. Por exemplo, você sabia que há despesas dedutíveis do MEI que podem te ajudar a pagar menos IRPF? Verdade. Se interessou? Continue lendo esse artigo e veja quais são elas.
Como calcular rendimentos tributáveis?
O cálculo correto dos rendimentos tributáveis é primordial para saber se há necessidade do MEI declarar IRPF. O rendimento tributável que for superior à R$ 28.559,70 obriga o MEI a fazer o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Veja a tabela abaixo e entenda como fazer o cálculo:
Descrição | Valor |
---|---|
Receita bruta anual | R$ 50.000,00 |
Despesas do MEI | R$ 8.000,00 |
Lucro evidenciado | R$ 50.000,00 – R$ 8.000,00 = R$ 42.000,00 |
Parcela isenta | R$ 50.0000,00 * 0,32 = 16.000,00 |
Rendimento tributável | R$ 42.000,00 – 16.000,00 = 26.000,00 |
- Receita bruta anual: todos os valores recebidos pelo CNPJ;
- Despesas do MEI: é a “chave” da dedução no Imposto de Renda, são todos os valores que foram escriturados em livro-caixa e servirão para te ajudar a diminuir o total dos rendimentos tributáveis;
- Lucro evidenciado: saldo da receita bruta anual menos as despesas dedutíveis do MEI;
- Parcela isenta: receita bruta anual menos o percentual de isenção por tipo de negócio, pode ser:
- 8% da receita bruta: comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta: transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta: serviços em geral.
- Rendimentos tributáveis: lucro evidenciado menos parcela isenta.
De acordo com esse exemplo, mesmo recebendo R$ 50 mil no ano (média de R$ 4.160,00 mensal), não é necessário declarar IRPF, pois não atinge o valor obrigatório.
Entretanto, se substituíssemos o valor do campo “despesas do MEI” para zero o resultado seria diferente:
Descrição | Valor |
---|---|
Receita bruta anual | R$ 50.000,00 |
Despesas do MEI | R$ 0,00 |
Lucro evidenciado | R$ 50.000,00 |
Parcela isenta | R$ 50.000,00 * 0,32 = 16.000,00 |
Rendimento tributável | R$ 50.000,00 – 16.000,00 = R$ 34.000,00 |
Neste caso, é necessário declarar o IRPF. Notou como as despesas dedutíveis do MEI podem fazer grande diferença? Abaixo, veja o que pode ser escriturado no livro-caixa.

Despesas dedutíveis do MEI: Livro-caixa
De acordo com a Receita Federal, as despesas que podem ser escrituradas em livro-caixa são:
- a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
- os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e
- as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora.
Observação: os valores estão limitados ao valor da receita mensal recebida.
O que são despesas de custeio?
São as despesas dos custos para manutenção física do negócio, como: água, luz, aluguel, telefone e material de consumo. Todas as despesas devem estar acompanhadas de recibos identificáveis, caso contrário não poderão ser deduzidas.
Se a sede do MEI for a própria residência, pode deduzir o valor da conta de luz?
Caso o microempreendedor utilize a própria residência para trabalhar, será abatido 1/5 do valor de contas como: aluguel, água, gás, taxas, impostos, telefone, celular e condomínio. É importante ressaltar que, os comprovantes de pagamento devem estar no nome do empreendedor. De outra forma, não será possível a dedução.
Despesas que não são dedutíveis
- as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing);
- despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por conta própria;
- as despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros.
Mesmo se houver gastos dessa natureza, o MEI não pode utilizar desses gastos para deduzir IRPF. O mesmo vale para doações à ONGs ou campanhas políticas, também não podem ser declaradas.
Análise da declaração de IRPF
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Conteúdo original IR sem Erro
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