Despesas com educação, saúde, dependentes e alimentandos, previdência social, doações e aluguéis são apenas alguns dos gastos que você pode abater do imposto na hora de prestar as contas com o Leão.
Incluir as despesas que você teve ao longo do ano na sua declaração é uma ótima ideia para reduzir o valor total a pagar de Imposto de Renda, bem como aumentar o valor da restituição. Porém, é preciso saber quais despesas são consideradas dedutíveis pela Receita Federal.
Isso porque, mesmo que você tenha comprovantes de todos os gastos que teve – e precisa mesmo tê-los, já que o Leão pode requisitar quando processar a sua declaração -, nem todas as despesas podem ser abatidas do valor do tributo.
Assim, é importante conhecer a lista de despesas dedutíveis para declarar da forma certa e também evitar problemas com a malha fina.
O que é uma despesa dedutível
Para deixar bem claro, despesas dedutíveis do Imposto de Renda são aquelas que a Receita Federal considera possíveis de serem descontadas do imposto que você terá de pagar ou que podem somar na sua restituição a receber.
Entretanto, não é qualquer gasto que pode ser declarado para contar no abatimento e também é necessário escolher entre dois tipos de declaração: completa ou simplificada. Se você tiver muitas despesas para declarar, é recomendável fazer a declaração completa para classificar todos os gastos do jeito certo.
Se você não tem muito o que deduzir do valor de base do IR, o modelo simplificado é o mais adequado, já que será deduzido, de forma automática, 20% dos rendimentos no cálculo do imposto, sem precisar diferenciar cada despesa.
Lembrando que você só deve declarar despesas das quais tenha comprovantes, como recibos e notas fiscais.
Quais as despesas dedutíveis no Imposto de Renda
Para ajudar você a entender o que pode ser deduzido no Imposto de Renda, criamos uma lista com todas as despesas dedutíveis, explicadas em tópicos a seguir.
1. Despesas com educação
Você pode deduzir despesas com educação até o limite de R$ 3.561,50. São considerados gastos com educação que podem ser abatidos do IR apenas matrículas e mensalidades com:
- Ensino infantil (creches e pré-escolas)
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Ensino profissionalizante ou técnico
- Graduação
- Pós-graduação
- Mestrado
- Doutorado
- Especialização
Ou seja, apenas gastos com instituições de ensino ligadas ao MEC. Não é possível abater itens como alimentação, livros, materiais escolares, transporte escolar e uniformes. Também não é possível deduzir gastos com matrículas e mensalidades para “cursos livres”, como cursos de idiomas, esportes, música, dança e artes ou cursinhos pré-vestibulares.
2. Despesas médicas
Os gastos com saúde, ao contrário dos com educação, não possuem um limite máximo, ou seja, você pode abater o valor integral que tiver. O Leão considera despesas com saúde:
- Aparelho de surdez
- Cirurgias plásticas relacionadas à saúde
- Despesas hospitalares
- Exames
- Cadeiras de rodas e outras próteses
- Tratamentos de saúde no exterior
- Tratamentos dentários (exceto clareamento)
- Tratamentos psicológicos e psiquiátricos
- Tratamentos com fisioterapia (inclusive pilates e quiropraxia)
Assim, quase qualquer procedimento relacionado à saúde pode ser abatido, exceto alguns casos, como vacinas, que só são dedutíveis quando estiverem inclusas nas despesas totais do hospital.
Caso o seu plano de saúde seja pago pela empresa na qual você trabalha, nenhum dos casos acima podem ser deduzidos do seu imposto, a menos que você tenha pago as consultas ou exames e o plano tenha feito o reembolso apenas de forma parcial.
Nesse caso, é possível declarar a diferença entre o que você pagou e o que foi reembolsado.
3. Dependentes
Você pode declarar gastos seus, enquanto titular da declaração, bem como gastos com dependentes seus. Podem ser declarados como dependentes no IR:
- Filhos ou enteados de até 21 anos ou que estejam no ensino superior, até os 24 anos
- Irmãos menores de 21 anos que estejam sob a guarda do titular ou irmão que tenha alguma deficiência que não permite trabalhar
- Pais
- Cônjuge (marido ou esposa)
Importante: o valor máximo para abatimento para cada dependente, na base de cálculo do imposto, é de R$ 2.275,08.
4. Alimentandos
São pessoas de até 21 anos (ou mais, em casos específicos) que recebem uma pensão alimentícia determinada judicialmente.
Essas despesas não possuem um valor limite, mas só podem ser deduzidas da base de cálculo do IR se tiverem sido determinadas por um juiz.
Inclusive, as despesas médicas e escolares com alimentandos só podem ser abatidas quando o pagamento dessas despesas também estiverem previstas na determinação judicial.
Assim, é obrigatória a sentença judicial para que o contribuinte possa abater qualquer despesa com alimentandos no Imposto de Renda.
5. Previdência social
Pagamentos feitos à previdência social podem ser abatidos completamente, sem importar se o contribuinte trabalha com carteira de trabalho assinada ou como autônomo.
Já as despesas com previdência privada PGBL podem reduzir o valor de até 12% dos rendimentos tributáveis do ano. Para previdência privada VGBL, nenhuma porcentagem pode ser restituída.
6. Doações
Diferentemente dos demais casos, a doação é dedutível diretamente do valor a pagar da contribuição, ou seja, não é feita a partir da base de cálculo do IR.
Dessa forma, caso a doação seja realizada durante qualquer data do ano declarado, é possível abater até 6% do valor final do imposto.
Em situações em que a doação é feita apenas nos meses que antecedem a entrega da declaração, a dedução é de, no máximo, 3%.
Também existem algumas regras para deduzir doações no Imposto de Renda.
7. Contribuição sindical
Desde 2019, a contribuição sindical não é mais obrigatória e, por essa razão, não é permitido que esse valor seja descontado para os trabalhadores que não quiserem contribuir.
Portanto, somente contribui sindicalmente o funcionário que assina um termo declarando que deseja fazer o pagamento do Imposto Sindical, quando um boleto é emitido no nome do trabalhador com o valor da contribuição.
Para que a dedução aconteça, o trabalhador autônomo ou a empresa precisa contabilizar devidamente os pagamentos dessas contribuições em um livro-caixa, guardando todos os comprovantes correspondentes aos pagamentos.
8. Aluguéis em casos de sublocação
Infelizmente, se você paga aluguel mensalmente, saiba que essa despesa não entra na lista de dedutíveis. No entanto, há apenas uma exceção: só podem ser abatidos os aluguéis em casos de sublocação. Isso significa alugar um imóvel e depois alugá-lo para uma terceira pessoa.
Ou seja, imagine que você aluga um imóvel por R$ 1.200 mensais e faz a sublocação por R$ 1.400. O valor da despesa de R$ 1.200 pode ser descontado, mas o rendimento de R$ 200 será tributado.
O aluguel não serve como despesa dedutível em nenhum outro caso, nem mesmo em casos de despesas com condomínio ou em situações de financiamento.
Por fim, uma ótima dica é ir guardando os comprovantes das despesas ao longo do ano, para não precisar ir atrás de tudo isso no período da declaração. Inclusive, você pode contar com a Leoa na hora de declarar suas despesas dedutíveis de forma simples, rápida e segura!
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Original de Leoa
Fonte: Jornal Contábil
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