Você já conhece a DeSTDA? Essa é a sigla para a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, que é uma declaração acessória que deve ser observada pelas Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes do Simples Nacional.

Com início em 1º de janeiro de 2016, a DesTDA merece uma atenção especial das empresas enquadradas no Simples Nacional que são contribuintes do ICMS. Trata-se de mais uma das obrigações legais que devem ser seguidas para facilitar o controle do poder público e evitar complicações para a sua empresa.

Ao longo deste artigo veremos tudo o que você precisa saber sobre a DeSTDA. Acompanhe.

O que é DeSTDA?

A DeSTDA é uma obrigação acessória que afeta as empresas contribuintes do ICMS e estão enquadradas no Simples Nacional. A sua previsão legal está no Ajuste Sinef 12/15, que define a finalidade da declaração:

O contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o imposto apurado referente a:

I – ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);

II – ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;

III – ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

IV – ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Como funciona a obrigação?

A DeSTDA é enviada por meio de um arquivo digital em um aplicativo próprio: o SEDIF-SN. De acordo com o Ajuste Sinef 12/15, devem ser informados os resultados da apuração do ICMS referentes à substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquota. Além disso, o processo de entrega da declaração deve conter a assinatura digital do contribuinte.

Quem é obrigado a entregar a DesTDA?

Estão obrigadas a entregar a DesTDA todas as empresas optantes do Simples Nacional, com duas exceções previstas no Ajuste Sinef 12/15:

  1. os Microempreendedores Individuais – MEI;
  2. os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC n. 123/2006.

Além disso, também é importante ficar atento à legislação local, pois existe a possibilidade de mudanças regionais, conforme o Ajuste Sinief 14/16, cláusula primeira:

§ 3º Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da obrigação de que trata o caput, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.

Prazos para entrega da declaração

A DeSTDA deve ser entregue mensalmente pelas empresas do Simples Nacional. Veja a disposição sobre o prazo para a entrega na cláusula décima primeira do Ajuste Sinief 12/2015:

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

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Fonte: Jornal Contábil
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