DETRAN de 14 estados suspende atualização da CNH

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou por um tempo indeterminado os prazos de para ser renovada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No momento, 14 estados e Distrito Federal prorrogaram o prazo.

A decisão também prorrogou o licenciamento, transferência e emissão ou defesa de multas de trânsito.

A publicação foi feita no dia 24 de março no Diário Oficial da União (DOU). A decisão do Contran leva em consideração o agravamento da pandemia de covid-19.

Frederico Carneiro, Diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), disse que esta ação busca diminuir os impactos causados pela pandemia.

No momento, a medida está valendo para os seguintes estados:

Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo. Sendo que a decisão poderá ser adotada por outros estados.

Medida de atualização da CNH poderá incluir todos os estados

Os prazos de início da prorrogação da medida relacionada à CNH variam de acordo com a unidade da federação. De acordo com o diretor-geral do Denatran, o Contran atenderá todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos.

Ele também informou que esteve em reunião com os DETRANs para ouvir e responder as solicitações. Dessa forma, seria possível reduzir os impactos da pandemia do coronavírus aos contribuintes.

DETRAN de 14 estados suspende atualização da CNH

Será possível para cada estado pedir a retomada dos prazos caso o combate à pandemia esteja em evolução. O Diretor do Denatran também informou que cada órgão estadual vai poder solicitar o adiamento e a retomada dos prazos. Dando maior autonomia a cada um deles, segundo a respectiva necessidade.

O Contran havia criado uma resolução que possibilitava que os documentos vencidos em 2020 ganhassem mais um ano de validade. Dessa forma, a renovação das CNHs expiradas no ano passado aconteceria em 2021 de forma gradual, até completar um ano do vencimento.

A nova resolução faz o prazo se estender ainda mais aos estados que implementarem a medida.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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