O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está notificando pessoas que receberam o auxílio emergencial entre 2020 e 2021, durante a pandemia, mas que não atendiam aos critérios de elegibilidade. Todos os beneficiários identificados com irregularidades.
As notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica. A situação do benefício pode ser consultada pelo sistema VEJAE, disponível no site do MDS desde 6 de março de 2025.
Na mesma data, foi iniciado o processo de ressarcimento, com o envio das cobranças a quem teve indícios de recebimento indevido.
Como será a devolução
A devolução pode ser feita à vista ou parcelada em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50. Quem discordar da cobrança poderá apresentar defesa. O prazo para pagamento é de até 60 dias a partir da notificação, com confirmação em até cinco dias úteis.
Não há juros ou multa, mas quem não pagar dentro do prazo poderá ser inscrito na dívida ativa da União.
Como consultar
Para saber se existe algum valor a ser devolvido referente ao Auxílio Emergencial, o cidadão deve acessar o site oficial do Ministério da Cidadania e seguir os passos abaixo:
- Acesse a plataforma Gov.br com seu CPF e senha;
- Aceite os termos de uso apresentados;
- Escolha a opção “Consultar situação de seu Auxílio Emergencial”.
Se não houver débitos, o sistema informará que não existem pendências. Caso contrário, será exibida a quantidade de parcelas e o valor total a ser devolvido.
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Como pagar o Auxílio Emergencial indevido
Se houver valores a devolver, siga os passos:
- Clique em “Pagar”;
- Escolha a forma de pagamento: Pix, cartão de crédito ou boleto;
- Em caso de parcelamento, será exibido um termo de de ciência;
- Clique em “Confirmo estar ciente” para continuar;
- Escolha o número de parcelas desejado e conclua o procedimento
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil