Devolução do Auxílio Emergencial tem prazo até dia 11 de janeiro (1)

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) ampliou o prazo e determinou que pessoas notificadas devolvam valores do Auxílio Emergencial recebidos indevidamente até 11 de janeiro de 2026. A prorrogação busca permitir a regularização voluntária, evitando consequências administrativas e financeiras posteriores.

A ação visa recuperar aproximadamente R$ 478,8 milhões e gerou dúvidas importantes sobre quem realmente precisa regularizar a situação.

A seguir, veja os critérios de cobrança e o passo a passo para quem foi notificado e precisa se regularizar.

O que é a notificação e quem está sendo cobrado?

A notificação é o comunicado formal emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) para as famílias que, após análise de dados, receberam o benefício sem atender aos requisitos.

Os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná concentram o maior número de famílias notificadas, devido ao volume de pagamentos realizados e à concentração econômica. Contudo, pessoas de todo o país podem ser incluídas.

O contato com os devedores ocorre por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O foco da cobrança está em pessoas com maior capacidade de pagamento e com valores mais altos a devolver.

Como saber se você está na lista?

Se você recebeu qualquer comunicado, a principal recomendação é:

  1. Acesse o site oficial do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social).
  2. Realize a consulta da sua situação apenas pelos canais oficiais.

Mas tenha cuidado! O governo não envia links ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Use apenas o site do MDS para evitar golpes.

Critérios para a devolução do auxílio emergencial

O processo de cobrança concentra-se nas famílias que apresentaram inconsistências nos dados durante o recebimento do benefício, como:

  • Vínculo de emprego formal durante o recebimento do auxílio.
  • Recebimento simultâneo de outro benefício (previdenciário ou assistencial) incompatível.
  • Renda familiar acima dos limites legais estabelecidos na época.
  • Informações divergentes ou ausência dos critérios básicos para ter direito ao benefício.

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Quem está isento da cobrança?

Nem todos que receberam o auxílio precisam devolver os valores. Estão isentos da cobrança pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como:

  • Inscritos no Cadastro Único.
  • Beneficiários do Bolsa Família.
  • Quem recebeu valores inferiores a R$ 1.800.
  • Quem possui renda familiar per capita de até dois salários mínimos OU renda mensal total de até três salários mínimos.

Passo a passo para regularizar e evitar problemas

Após a notificação, o prazo para a regularização é de 60 dias. Siga os passos:

  1. Acesse o sistema “Veja” do Ministério do Desenvolvimento Social.
  2. Confira sua notificação e os valores devidos.
  3. Escolha a forma de pagamento: PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU (via PagTesouro).
  4. Opte pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes, respeitando a parcela mínima de R$ 50.
  5. Se discordar da notificação, é possível apresentar recurso no próprio sistema para garantir seu direito à defesa.

Consequências da não devolução

Ignorar a notificação pode gerar problemas graves, pois o cidadão corre o risco de:

  • Ser inscrito na Dívida Ativa da União.
  • Ter o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados).
  • Ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito, o que dificulta financiamentos e obtenção de crédito.
  • Enfrentar cobrança judicial do débito.

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