Época de Copa do Mundo, aquele momento de expectativa e entusiasmo em que a nação se une para torcer pela seleção brasileira nos jogos, quando, então, surge a dúvida: “Quero assistir os jogos do Brasil, mas trabalho, serei liberado?”.
Na primeira rodada de início dos jogos, a seleção canarinho jogará nos dias 24/11 (quinta-feira) às 16h00, 28/11 (segunda-feira) às 13h00 e 02/12 (sexta-feira) às 16h00 (horário de Brasília), ou seja, acontecerão em dias úteis e em horário comercial.
Os dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo não são considerados como feriado nacional, porque para tanto deveria haver uma Lei Federal estabelecendo dessa forma. É verdade que alguns estados e municípios decretam ponto facultativo nos dias e horários de jogos, mas a aplicabilidade desses Decretos, em geral, fica restrita ao âmbito dos órgãos públicos, não se aplicando à iniciativa privada.
Logo, cabe ao empregador decidir o funcionamento do horário de trabalho nos dias de jogos. Por assim ser, não há obrigatoriedade na liberação dos empregados ou abono de falta, exceto em caso de eventual norma coletiva de trabalho que estabeleça algo a respeito.
Por experiência das outras Copas do Mundo, as partidas em que o Brasil participou pela manhã houve o retorno dos empregados para o trabalho após o término; já quando marcadas no período da tarde, a liberação ocorria próximo ao horário do almoço e pelo restante do dia.
Afinal, quais medidas podem ser adotadas? Não há uma regra a ser seguida e as empresas podem decidir e se organizarem junto com seus empregados, tendo algumas alternativas, tais como:
· Estabelecer uma espécie de compensação de horas no mesmo dia;
· Permitir que os empregados assistam ao jogo no próprio local de trabalho;
· Conceder o dia de folga por mera liberalidade, abonando a ausência do empregado;
· Liberar o empregado no horário do jogo e exigir o retorno às atividades após o término; e
· Exigir o trabalho regular dos empregados, por não ser considerado feriado nacional o dia de jogos do Brasil.
Como visto, cabe ao empregador decidir o funcionamento nos dias de jogos, mas, com a proximidade da estreia da seleção canarinho na Copa do Mundo, de toda forma, sempre vale a atenção para eventual publicação de alguma norma.
Por Lorraine Laís Barros, advogada do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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