Por Luciana Costa
Comunicação CFC

Hoje se celebra o Dia Nacional do Idoso e o Dia Internacional da Terceira Idade. As datas têm como objetivo conscientizar as pessoas sobre as questões que envolvem o envelhecimento e a necessidade de proteção e de cuidados que essa parcela populacional precisa.

Criada por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1991, a comemoração da data vem adquirindo cada vez mais importância, dado o aumento acelerado do quantitativo de idosos no mundo. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o número de pessoas com idade superior a 60 anos chegará a 2 bilhões de pessoas até 2050. Isso representará um quinto da população mundial.

No Brasil, esse crescimento é ainda mais acelerado. Segundo dados do Ministério da Saúde, até 2030, o número de idosos no país ultrapassará o total de crianças entre zero e 14 anos. O último Censo (2022) também demonstrou essa mesma tendência.

De acordo com o Censo, em 2022, o total de pessoas com 65 anos ou mais no país (22.169.101 de pessoas) chegou a 10,9% da população, com alta de 57,4% frente a 2010, quando esse contingente era de 14.081.477, ou 7,4% da população. Os dados apontam ainda que o aumento da população de 65 anos ou mais em conjunto com a diminuição da parcela da população de até 14 anos no mesmo período, que passou de 24,1% para 19,8%, evidenciam o envelhecimento da população brasileira.

Fundos de Direito da Pessoa Idosa (FDI)

É sabido que idosos requerem mais cuidados e atenção especial nas áreas de saúde, habitação, transporte, entre outras. Para isso, são necessárias políticas específicas para esse público. Um grande passo nessa direção foi a publicação da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que criou o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) e, posteriormente, com a instituição do Fundo Nacional para o Idoso, através da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010.

A partir daí, diversos conselhos e fundos com atuação nos âmbitos estadual e municipal foram criados com o mesmo fim. Os conselhos são as entidades que definem quais ações, programas e projetos de atendimento à pessoa idosa serão efetuados em prol do idoso. Os fundos têm como objetivo destinar recursos à contratação de pessoas para realizar essas ações, programas e projetos de atendimento à pessoa idosa nas respectivas esferas de poder.

Segundo dados do governo federal, somente em 2024 os Fundos da Pessoa Idosa receberam R$ 145.313.056,76 milhões em doações durante a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023.

Incentivo fiscal

A doação aos Fundos dos Idosos, além de auxiliar a promoção de incentivos aos cuidados e proteção à pessoa idosa, também gera contrapartida. O doador pode deduzir do respectivo Imposto de Renda a pagar o total das doações realizadas em favor dos Fundos dos Direitos do Idoso.

Como doar?

Para orientar os interessados a praticarem essa ação, o conselheiro Maurício Cândido, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), lembra da necessidade de se observar o passo a passo desse ato – seja dentro ou fora do período de declaração do Imposto de Renda.

No período de declaração do IRPF, o doador deve optar pelo modelo de entrega completo. Em seguida, deve clicar no item “Doações Diretamente na Declaração”. Aberto o formulário, o doador deverá clicar no botão “Novo”, selecionando o fundo de destino e informando o valor a ser doado. 

Cabe ressaltar que o limite para dedução no Imposto de Renda devido das doações feitas aos Fundos dos Direitos do Idoso é de 6% para pessoas físicas. Finalizado o processo, o próprio programa gerará o DARF.

Fora do período de declaração, o doador deverá procurar o Fundo da Pessoa Idosa de sua preferência e fazer o recolhimento via boleto, com o CNPJ e conta corrente do fundo escolhido. Quando for a época de fechar a declaração do imposto de renda no ano seguinte, o doador deverá lançar a doação na sua declaração de IR informando o valor que ele destinou ao longo do ano.

Para esses casos, o limite para dedução no Imposto de Renda devido é o mesmo.

Ação não dedutível: erro comum

Uma ação não dedutível do IR é a doação direta a uma entidade assistencial ao invés do fundo. É muito comum o doador achar que esse tipo de destinação poderá ser dedutível, conforme explica o conselheiro.

“É possível fazer doação direta a alguma entidade de assistências social de pessoas idosas. Mas ela não será dedutível na declaração de imposto em renda, porque a lei determina que para a destinação ser aceita na declaração de Imposto em Renda ela deve ser feita direta ao Fundo da Pessoa Idosa, no seu CNPJ e na conta corrente do fundo”, alerta o conselheiro.

Maurício Cândido destaca a importância de se doar a esses fundos. “Quando eu faço essa destinação, estou deixando parte do meu Imposto de Renda na minha cidade. Desta forma, eu estou fazendo com que as entidades de assistência social, que vão se habilitar perante os fundos da pessoa idosa, a receberem esses valores para a realização dos seus projetos. Portanto é importante essa destinação para que capitalize e cada vez mais as nossas entidades através do fundo da pessoa idosa”, ressalta.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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