Dicas de como fazer a recuperação tributária no Simples Nacional

É de conhecimento geral que o sistema tributário brasileiro é confuso e complexo. Entretanto, por causa disso, podem ocorrer muitos erros na contabilidade e no recolhimento de tributos.

Por isso, a recuperação tributária serve para compensar os tributos que muitas vezes foram recolhidos de maneira indevida, o que auxilia para o desenvolvimento da empresa e da redução da carga tributária.

Acompanhe a leitura e veja as dicas de como iniciar e realizar esse processo.

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O que é recuperação tributária?

A recuperação tributária é a compensação de impostos, taxas e contribuições que foram pagos de maneira incorreta ao governo.  Esses pagamentos indevidos acontecem com frequência, todavia existem leis que garantem a reivindicação para a devolução deles.

Antes de tudo, é bom saber que a Instrução Normativa RFB n° 2055 de 2021 é a lei que estabelece as normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso do Simples Nacional. Porém, a empresa precisa tomar a iniciativa para recuperá-los e apresentar toda a documentação que comprove os pagamentos indevidos.

Quais são os benefícios da recuperação tributária?

O levantamento minucioso dos tributos contribui para identificar falhas que devem obter retificação para reduzir os riscos de a empresa receber autuações e ser obrigada ao pagamento de multas pesadas e juros.

A recuperação tributária também ajuda a diminuir a carga tributária, pois mostra como a empresa deve pagar da forma adequada seus impostos, taxas e contribuições.

Assim, ela permite redução de gastos com tributos, melhora a gestão financeira e facilita a realização de investimentos para expansão do negócio.

Como colocar em prática a recuperação tributária?

Primeiro, é preciso fazer o levantamento integral de todos os tributos que foram ilegalmente cobrados pelo governo e que foram pagos pela empresa. Em seguida, é necessário fazer a correção monetária e os valores devem ser atualizados, aplicando-se sobre eles a taxa básica de juros.

Por meio de medida judicial ou de procedimento administrativo, a empresa fica apta à recuperação tributária.

A recuperação tributária se dá principalmente pela compensação dos tributos que foram pagos. Essa compensação só pode ocorrer com tributos da mesma espécie. Assim, o imposto de renda pode ter compensação com outros tributos federais, o salário educação pode compensar com INSS e assim por diante.

Para recuperar impostos previdenciários, convém analisar as folhas de pagamentos dos últimos 5 anos e as declarações GFIP (geradas pelo SEFIP). A partir dessa análise, elaboram-se relatórios registrando as fundamentações legais, as declarações dos órgãos competentes e planilhas detalhando os créditos de cada uma das verbas passíveis de recuperação tributária.

Em relação aos outros impostos, é preciso avaliar todas as declarações tributárias, verificar cada nota fiscal, esmiuçar todos os custos, despesas e encargos, identificar as saídas (vendas ou serviços) para que seja possível recuperar todos os tributos.

A empresa poderá também adquirir certidão negativa de débito durante a compensação tributária.

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Dicas para recuperação tributária na sua empresa

As empresas do Simples Nacional, apesar de participarem de um sistema simplificado de tributação, precisam se manter em dia com suas obrigações fiscais de modo a realizarem seus negócios regularmente.

Assim, seguem algumas dicas de ações que podem ajudar nesse processo de recuperação de tributos:

  1. Revise o enquadramento de tributação, a fim de verificar se está de acordo com a atividade econômica;
  2. Revise os cálculos do Fator R, de modo a verificar qual a faixa de tributação é aplicável;
  3. Liste as operações econômicas identificando possíveis falhas que possam estar resultando em impostos ou contribuições a maior passíveis de restituição ou compensação.

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Fonte: Jornal Contábil
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