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A época de fazer Imposto de Renda está chegando. Luiz Carlos de Souza Lima, diretor-executivo da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial de Dom Cavati, Minas Gerais, explica que o ato da entrega do imposto de renda, que deve ser no prazo estabelecido pela Receita Federal é, meramente, um dos cuidados que as pessoas devem ter, mas que não se encerra logo após o envio, pois, as informações enviadas estão sujeitas a validação, conferência e fiscalização nos próximos cinco anos e por isso deve se estar atento também no acompanhando posterior do processamento da declaração entregue.

“É preciso entender que a declaração, apesar de ser entregue no ano de exercício, é feita com informações do ano anterior, denominado ano calendário. Sendo assim, algumas tomadas de decisões importantes devem ser feitas durante o ano calendário e não somente no ano em exercício” explica Lima.

Para o diretor-executivo, é necessário que as pessoas usem o tempo a seu favor para tomar as decisões certas nas horas certas, organizando os documentos necessários e cumprindo as obrigações legais que podem, dependendo do caso, existir mês a mês ou, eventualmente, em determinado mês do ano calendário. Com isso, é possível evitar multas e correções por pagamento de obrigações em atraso ou por descumprimento dessas obrigações.

Reforma tributária impactará o imposto de renda para pessoa física

Na proposta da reforma tributária existem alterações significativas que podem impactar o imposto de renda para a pessoa física, como, por exemplo, o aumento da faixa de isenção, a criação de uma nova alíquota sobre ganhos de capital, tributação sobre a distribuição de lucros, entre outras novidades.

“Caso a reforma venha a ser aprovada, poderão surgir boas oportunidades para se planejar uma futura venda ou sucessão de um imóvel, por exemplo. Além disso, será muito importante refazer as estratégias e planejamentos tributários para se adequar a futura novidade”, explica o diretor-executivo da NTW.

Restituição do Imposto de Renda

É muito comum algumas pessoas “medirem” uma declaração “bem feita ou mal feita” ou mesmo um profissional pela régua do recebimento maior ou menor de restituição, utilizando às vezes como medida de comparação o recebimento em anos anteriores ou a restituição recebida por amigos que também declararam.

Luiz explica que esse tipo de avaliação é quase sempre errada. A declaração de imposto de renda é nominada pela Receita Federal de Declaração de Ajuste Anual, e a palavra ajuste anual por si só já explica que o que está sendo realizado na declaração é de fato um ajuste.

“Se a pessoa, durante o ano calendário pagou ou teve retido mais imposto do que foi apurado na Declaração de Ajuste, ela receberá como retorno uma restituição no exato valor que “passou”, devidamente corrigida. Caso contrário, se o que ela pagou ou teve retido não foi o suficiente, no Ajuste anual ela terá que complementar o imposto não pago ou não retido. Poderá ainda ocorrer nem uma coisa, nem outra, ou seja, o valor pago ou retido será suficiente com o ajuste, não ocorrendo nem restituição, nem complementação. Portanto, a pessoa terá direito à restituição quando e se for apurado na sua declaração, logicamente de forma legal e validada pela Receita Federal, essa condição”, relata Luiz.

Pontos de atenção

O diretor-executivo da NTW explica que, o primeiro passo para as pessoas não terem problemas com a declaração de imposto de renda é buscar uma boa consultoria técnica, de preferência antes da realização de alguns atos, como em caso de compras ou vendas de bens, investimentos assim como na realização de quaisquer atividades econômicas, sejam recorrentes ou eventuais.

“Ademais é importante buscar dar formalidade em seus atos, operações ou negócios que venha a fazer, pois assim terá elementos, informações e documentos que irão ajudar e embasar na entrega do imposto de renda. Uma boa orientação técnica poderá ajudar especificamente nos casos individuais e assim fazer toda a diferença para o contribuinte se ajustar perante o fisco”, finaliza Luiz.

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Fonte: Jornal Contábil
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