Imagem por @atstockproductions / freepik / editado por Jornal Contábil

No mês de janeiro deste ano (2022) foi regulamentada a cobrança do DIFAL ICMS, e o DIFAL gerou bastante polêmica entre os estados e os contribuintes, entretanto, destacaremos neste artigo o impacto dessa cobrança na economia dos brasileiros.

O DIFAL ICMS (diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi regulamentado pela Lei Complementar 190/2022, no dia 4 de janeiro de 2022 e vem gerando muitas discussões.

No artigo de hoje explicaremos os Impactos do DIFAL ICMS na economia dos brasileiros. Se mantenha informado!

O DIFAL ICMS

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 04/01/2022, a Lei Complementar 190/22, que regulamenta a cobrança do DIFAL ICMS sobre vendas de produtos e prestação de serviços ao consumidor final localizado em outro estado.

Ficou estabelecido que, em transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor.

A nova Lei altera a Lei Complementar nº 87/1996, para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

Os impactos desta mudança

As mudanças na cobrança do DIFAL afetam diretamente a economia, essas alterações vão gerar receitas menores para estados e municípios, e isso pode afetar aspectos relacionados com a saúde e educação destes locais. 

“Sem dúvida, é um fator preocupante neste período de crise que vivemos. Afinal, poderia agravar ainda mais os quadros de desemprego e empobrecimento do povo brasileiro”, afirmou o economista, Yvon Gaillard.

Yvon afirma que a medida traz um regime fiscal privilegiado para os maiores e-commerces, em prejuízo da maioria dos comércios, que é composto por lojas físicas e iniciativas locais diversas.  

“As vendas interestaduais teriam uma alíquota de ICMS em média 30% menor do que as vendas dentro do estado”, explicou o economista.

“Não pagar o tributo pode empobrecer ainda mais a economia e o mercado consumidor, gerando um impacto negativo inclusive nos e-commerces — setor que já acumula desvalorização média no preço da ação na B3 em 2021 na casa dos 70%”, contou Yvon.

Essas mudanças impactam diretamente a economia dos estados e municípios, além disso, elas têm ocasionado diversas discussões entre os contribuintes e os estados, tudo indica que essas discussões vão continuar, por conta dos impactos na economia

De Portal Contábeis, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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