A cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem gerado muita polêmica nos últimos meses, pois muitos contribuintes defendem que elo DIFAL só pode ser cobrado a partir de 2023 e os estados discordam, porém, tudo indica que acontecerá desta maneira. O procurador-geral da República, Augusto Aras, […]
O post DIFAL ICMS deve ser cobrado somente em 2023 apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui