Imagem por @chayanuphol / freepik / editado por Jornal Contábil

A cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem gerado muita polêmica nos últimos meses, pois muitos contribuintes defendem que elo DIFAL só pode ser cobrado a partir de 2023 e os estados discordam, porém, tudo indica que acontecerá desta maneira. O procurador-geral da República, Augusto Aras, […]

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Fonte: Jornal Contábil
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