Os negócios têm diferentes tamanhos e perspectivas. Perceba que, apesar de muita gente gostar de avaliar propostas diferentes como melhores ou piores, o mais importante é que essas propostas estejam de fato adequadas para o que servem, indicadas para o tipo de funcionalidade a que vieram.
Esse é o caso das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP): não se trata de um jogo de erros ou acertos, mas sim de uma opção vinculada ao modelo atual adotado pela sua empresa. Sempre é possível começar uma empresa com um tamanho e acabar por precisar migrar para o próximo – o que é, de fato, um resultado positivo do negócio.
Vamos, desde já, lembrar de que além das questões referentes ao porte de empresa (que seria o tamanho do negócio), a tributação leva em conta também o tipo de Pessoa Jurídica (que pode ser uma Limitada ou uma Sociedade Simples, por exemplo) e principalmente o tipo de atividade econômica exercido.
É por isso que na hora de montar um negócio, você deve considerar os prós e contras sobre alguns assuntos – e todos eles você encontra no nosso E-book Não perca dinheiro ao abrir empresa. Acesse o conteúdo e busque todas as informações (bem explicadinhas) para abrir seu negócio.
Diferenças entre ME e EPP
As diferenças entre a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte são no tamanho. A principal é a alteração do limite de faturamento: enquanto a ME tem liberação para manter o porte até R$360 mil ao ano, a EPP pode faturar até R$4,8 milhões no mesmo período.
Podemos até dizer que as semelhanças são maiores do que as diferenças: os dois portes de empresa podem optar pelos Regimes Tributários do Simples Nacional, de Lucro Presumido ou de Lucro Real. O fato é que as alíquotas dos impostos são calculadas conforme o tamanho do faturamento dos negócios – então vão se alterando conforme a empresa cresce e fica mais robusta.
É sempre importante discutir este tipo de dúvida com a sua assessoria contábil, uma vez que no Brasil todas as empresas têm obrigatoriedade de prestar contas ao Governo com auxílio de um profissional habilitado, um bom contador. Se sua empresa está em um momento de crescimento vigoroso e você tem dúvidas se deveria alterar o porte do negócio desde já, é um bom motivo para entrar em contato com seu serviço contábil.
O que é uma ME?
Conforme falamos, quando dizemos Microempresa (ME) estamos falando do porte da empresa – que está relacionado especialmente ao faturamento do negócio. Talvez pareça um faturamento bem alto para se tratar de Microempresa – o limite de R$360 mil por ano – mas é preciso lembrar que faturamento é muito diferente de lucro, então muitos negócios realmente chegam nessa faixa – e o proprietário nem sempre dispõe de um pró-labore avantajado.
O nome Microempresa ficou gravado nos brasileiros a partir do processo de implementação do Simples Nacional – que justamente foi criado para ajudar os negócios menores. Portanto, sim, quem tem uma empresa ME pode adotar o regime do Simples (mas, conforme já comentamos, quem tem uma EPP também pode!).
O Simples Nacional foi montado para desburocratizar a cobrança de impostos dos negócios, simplificando a vida dos empresários pequenos – que realmente acabam tendo que resolver muita coisa sozinhos, pois não tem equipes tão robustas quanto as grandes empresas.
Neste regime, além de receberem o benefício de arrecadar todos os impostos em uma guia única – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – os empresários ainda levam a vantagem de pagar taxas menores. De toda forma, mesmo empresas deste porte precisam sim de um contador responsável – que irá ajudar a não deixar o negócio sem a documentação correta, e mantendo em dia o pagamento dos impostos ao Governo.
Para ser uma Microempresa, o negócio pode ter um ou mais sócios, escolhendo uma natureza jurídica adequada. Muitas MEs são Limitadas (LTDA), outras são Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) – isso depende de outras escolhas que precisam ser feitas na abertura do negócio, e principalmente da quantidade de sócios envolvidos.
O que é uma EPP?
As Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm, então, um faturamento de até R$4,8 milhões ao ano. Assim, quando as Microempresas ultrapassam o limite de R$360 mil no ano, precisam revisar seu enquadramento para se tornarem Empresas de Pequeno Porte.
Conforme colocamos, as EPPs também podem aderir ao Simples Nacional, colhendo ainda os benefícios da legislação em favor de pequenos negócios – pagamento de impostos em guia única, redução de alguns tributos e vantagens em licitações.
Mas é importante saber que há restrições: existem tipos de atividade que são vedados pela legislação, então impedem que alguns negócios optem pelo modelo de tributação do Simples Nacional – e isso independe do porte da empresa.
Em especial, podemos colocar que empresas de bebidas alcoólicas e de outros produtos considerados nocivos à saúde sofrem estas restrições, além de negócios vinculados ao setor financeiro ou público. É importante perceber que uma grande parte das atividades econômicas tem permissão para o Simples Nacional – então é bom verificar essa possibilidade.
Como abrir uma empresa pequena
Uma empresa pequena pode ser de qualquer um dos porte que falamos – uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte. Este tipo de negócio é considerado pequeno em função do faturamento mesmo – que no caso das EPPs vai até o máximo de R$4,8 milhões ao ano.
Se você está pensando em abrir uma empresa, converse com os especialistas da Contabilizei – nós podemos orientar o melhor porte para a empresa que você pensou, e organizar em conjunto todos os outros pontos que precisam ser decididos para a abertura do seu negócio.
Tenha em mente que a definição do porte do negócio é importante, mas é mais relevante um bom planejamento para que a empresa deslanche e possa de fato atingir o faturamento esperado.
Qual é melhor ME ou EPP?
Qual é melhor ME ou EPP?
No momento de abrir uma empresa, a opção entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) deve estar ligada ao modelo de negócio proposto – não há uma escolha melhor ou pior, mas sim um porte mais adequado ao negócio. Em ambos os casos, será possível optar pelo Simples Nacional e contar com a tributação adequada ao tamanho da empresa. É importante buscar apoio contábil para essa avaliação.
Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.
Original de Contabilizei
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Fonte: Jornal Contábil
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