O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apresenta um aglomerado de regras que podem dificultar a rotina das empresas, mas ainda se tratam de obrigatoriedades inevitáveis a serem seguidas. Neste post, explicamos sobre o funcionamento de um mecanismo impactante para precificação dos produtos de uma organização: o diferencial de alíquota ICMS.
Não é novidade que o sistema tributário brasileiro é extenso e apresenta regras bastante complexas. O diferencial de alíquotas do ICMS gera reflexos nas suas negociações com fornecedores, precificação, além da necessidade ser seguida para evitar autuações fiscais pelo Fisco.
Como se trata de um conhecimento mandatório para manter a saúde financeira de um negócio, continue lendo este post para entender melhor o conceito, como ele funciona, qual o seu cálculo, sua importância e outros assuntos relacionados. Boa leitura!
O que é o diferencial de alíquota ICMS?
Resumidamente, o Diferencial de Alíquota do ICMS — também conhecido como DIFAL — é uma ferramenta criada pela Emenda Constitucional 87/15 e pelo Convênio ICMS 93/15 que altera a forma de cálculo e recolhimento do tributo em operações interestaduais.
As regras do DIFAL indicam o percentual que compõe a diferença do ICMS do estado de origem (inter) e destino (intra). Por exemplo: uma mercadoria sai do estado de São Paulo (SP) com destino ao Rio de Janeiro (RJ), a tarifa interestadual do ICMS será de 12%. Como a alíquota do imposto do RJ e de 18%, o DIFAL será de 6%.
Em nosso país, existe algo chamado de guerra fiscal, situação em que os estados brasileiros reduzem as alíquotas do ICMS para atrair mais comerciantes e, consequentemente, arrecadar mais. Como a maior parte dos comércios eletrônicos estão sediados em RJ e SP, a arrecadação dos demais estados fica prejudicada.
O DIFAL surgiu com a finalidade de equilibrar esse cenário e proteger a competitividade do estado do comprador. Esse objetivo é alcançado ao fazer com que o estado onde estão os compradores receba parte do ICMS incidente sobre a compra.
O que é importante considerar na sua base de cálculo?
Para encontrar a base de cálculo do ICMS em uma operação interestadual, a seguinte fórmula deve ser utilizada:
- base do ICMS = valor da mercadoria + frete + despesas acessórias – eventuais descontos + imposto sobre produtos industrializados (IPI)
O IPI deverá integrar o cálculo sempre que a comercialização for destinada ao consumidor final. Outra informação importante se deve ao fato de que, nos últimos anos, houve uma mudança gradual na destinação da arrecadação do DIFAL. Contudo, após o ano de 2019, 100% do valor do DIFAL será enviado à Unidade Federativa de destino.
Uma alteração que merece atenção é o surgimento do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), cuja adoção é opcional pelos estados. Esse fundo é um adicional à alíquota do ICMS de até 2% sobre a operação de determinados produtos. Teoricamente, o valor arrecadado será aplicado em programas voltados à educação, nutrição e saúde.
Vale ressaltar que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas a recolher o DIFAL, mas é possível que elas passem a fazer o pagamento em uma eventual mudança da legislação, por isso é relevante que seus gestores saibam como realizar seu cálculo.
Como calculá-lo corretamente?
Após apurar a base de cálculo do ICMS, é preciso calcular o FCP, o valor do DIFAL e, por fim, efetuar a partilha do montante, em relação a essa última conta, todo o valor será para o estado destinatário da mercadoria. Imagine um exemplo onde a base de cálculo de uma mercadoria é de R$ 2.000,00, e ela será enviada de SP para RJ. Para chegar ao FCP, usa-se a conta:
- FCP = base do ICMS * (% do FCP/100);
- FCP = 2.000 * (2%/100);
- FCP = 2.000 * 0,02;
- FCP = 40.
Para calcular o DIFAL, realiza-se a equação:
- DIFAL = base do ICMS * (alíquota ICMS intra — alíquota ICMS inter) / 100);
- DIFAL = 2.000 * (18% — 12%) / 100;
- DIFAL = 2.000 * (6%/100);
- DIFAL = 2.000 * 0,06;
- DIFAL = 120.
Por fim, como todo o montante será para o estado de destino, basta somar o DIFAL (R$ 120) ao FCP (R$ 40), o que resulta em R$ 160 para ser enviado.
Como implementá-lo na empresa?
Será de responsabilidade da empresa efetuar o recolhimento correto do DIFAL. Entretanto, não basta que a organização simplesmente saiba fazer os cálculos, há outras adaptações necessárias a serem feitas nos processos contábeis e tributários para que não haja prejuízo ao negócio. Veja, a seguir, algumas dicas para implementá-lo.
Faça a precificação de forma adequada
A empresa deve acrescentar o DIFAL no valor unitário de cada produto, caso contrário poderá haver uma impactante redução de ganhos nas vendas. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não apresenta um campo específico para o DIFAL, o que faz com que o gestor tenha as seguintes opções:
- estabelecer preços de acordo com cada estado;
- definir um preço único maior para que não seja prejudicado com cada venda.
Opte pelo melhor método de recolhimento
Qualquer indivíduo que emite NF-e está obrigado a recolher o DIFAL. É possível gerar uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para cada nota emitida, o que é indicado para organizações com baixo volume de negociações, bem como para aquelas que vendem para muitos estados.
Realizar a inscrição estadual para aproveitar da Substituição Tributária (ST) é uma opção conveniente para aqueles que não desejam emitir uma GNRE para cada nota fiscal. A ST é um mecanismo onde um terceiro está obrigado a apurar e recolher o tributo, desobrigando o comerciante disso.
Melhore o controle fiscal
Melhorar o controle fiscal consiste no aprimoramento dos cálculos dos tributos e do cumprimento das obrigações tributárias principais (recolhimento dos valores) e acessórias (preenchimento e emissão de documentos).
Para isso, recomenda-se contratar serviços de assessoria, consultoria ou BPO (Business Process Outsourcing) de áreas contábeis, tributárias ou fiscais. Além de garantir o recolhimento correto, os profissionais também aprimorarão os processos da empresa, além da realização de planejamento tributário para reduzir a carga legalmente, bem como outros serviços que aprimorem as contas do negócio.
Qual a importância de realizar o cálculo correto?
A legislação não é branda com empresas que não recolhem, fazem a partilha correta, atrasam ou erram no cálculo do diferencial alíquota ICMS. Existem multas tanto para o descumprimento da obrigação principal como da acessória.
Até o preenchimento errado pode gerar pagamentos extras que desequilibram as contas da empresa, além de danificar a imagem do negócio no mercado. Portanto, efetuar tudo nos ditames legais é necessário para evitar penalizações pelo Fisco.
O diferencial de alíquota ICMS impacta diretamente nos processos internos da empresa, afetando desde a precificação até o processo de recolhimento de tributos. É relevante ter o apoio constante de especialistas para que tudo seja feito conforme a lei e da forma mais vantajosa ao negócio.
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Conteúdo original J.F.Granja Contabilidade
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Fonte: Jornal Contábil
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