Imagem por @senivpetro / freepik / editado por Jornal Contábil

Uma empresa deve realizar anualmente a entrega de diversas obrigações acessórias, como a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Essa é uma obrigação anual para algumas pessoas jurídicas.

O prazo para envio para esta declaração em 2022 já chegou ao fim, entretanto, muitos profissionais não sabem como essa obrigação acessória funciona, por este motivo, elaboramos esta matéria.

Acompanhe este artigo até o final e saiba o que é e como funciona a DIMOB. 

Se informe!

O que é DIMOB?

A DIMOB é uma declaração anual da Receita Federal obrigatória para imobiliárias, ela tem como finalidade (como nome já diz) declarar informações sobre as atividades imobiliárias que aconteceram no Brasil durante o ano anterior.

Esta declaração é utilizada pela Receita Federal para realizar a verificação de informações prestadas pelos contribuintes através das declarações de Imposto de Renda, sendo possível identificar fraudes, sonegação e outras irregularidades.

Ou seja, ela é uma das declarações que ajudam a Receita a realizar o cruzamento de dados para verificar a veracidade das informações prestadas na Declaração do Imposto de Renda.

Informações e Prazo de envio

A DIMOB deve ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

Porém, em 2022, o prazo desta declaração que seria no último dia útil de fevereiro (25/02/2022) foi prorrogado para o último dia de fevereiro, dia 28/02/2022.

Nessa declaração devem ser declaradas as seguintes informações:

  • As operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
  • Os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Essas informações devem ser enviadas através do Programa Gerador da DIMOB (PGD) que pode ser encontrado no site da Receita Federal.

Quem deve enviar a DIMOB?

As seguintes pessoas jurídicas e equiparadas estão obrigadas a enviar a DIMOB:

  • As que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • As que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; 
  • As que realizarem sublocação de imóveis;
  • As constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Em caso de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

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Fonte: Jornal Contábil
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