Com o início da obrigatoriedade do Imposto de Renda (IR) 2023, diversas obrigações devem ser enviadas pelas empresas, entre elas, a DIMOB.
A Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), como o próprio nome já diz, deve ser transmitida anualmente por empresas que exercem atividades imobiliárias.
Com as informações obtidas por meio desta declaração, a Receita Federal compõe seu banco de dados, para verificar a veracidade das informações declaradas no IR deste ano.
Quem deve enviar esta declaração?
Estão obrigadas a enviar a DIMOB em 2023 as seguintes pessoas jurídicas e equiparadas:
- Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- Pessoas que realizarem sublocação de imóveis; ou
- Os que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios também devem enviar a DIMOB 2033.
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Qual prazo de envio anual?
A Declaração de informações sobre atividades imobiliárias deve ser transmitida anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
Portanto, o prazo de envio da DIMOB 2023 é: até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro (terça-feira).
Quem enviar a DIMOB 2023 fora do prazo pode ser multado?
Sim, quem enviar a DIMOB 2023 fora do prazo pode ter que pagar os seguintes valores:
- Para pessoas físicas equiparadas à pessoa jurídica, a multa é de R$ 100 por mês-calendário ou fração.
- Multa a partir de R$ 500 por mês-calendário ou fração para:
- Empresa em início de atividade;
- Optantes pelo Lucro Presumido;
- Optantes pelo Simples Nacional (com fator R de até 70%).
- Empresas não enquadradas nos tópicos anteriores, pagam R$ 1.500 por mês-calendário ou fração como multa por atraso no envio da DIMOB 2023.
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Como enviar a DIMOB 2023?
O procedimento para envio desta obrigação acessória é bastante simples e similar ao envio de outras declarações, veja:
- Baixe o programa Dimob 2.8b e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita;
- Após o preencher, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.
Este programa valida e envia as obrigações acessórias de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.
Não deixe de enviar a DIMOB 2023 no prazo, evite multas e juros, se organize para cumprir as obrigações da sua empresa.
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Fonte: Jornal Contábil
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