Às vezes, por evidente engano; outras, por picuinha, ou ainda por ignorância, se repetem situações em que condômino é impedido de utilizar área ou equipamento comum do edifício constituído como condomínio edilício. Volta e meia, vemos em alguns condomínios a interdição de determinadas áreas a alguns dos condôminos, seja pela simples proibição de utilização ou […]

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Fonte Jornal Contábil