O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16), portaria com o novo Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Subprograma de Combate à Pobreza Rural.
O documento contém a definição de diretrizes gerais do fundo público para o financiamento de compra de terras para camponeses, agricultores familiares e trabalhadores rurais, além de normas para a gestão e a destinação dos recursos.
Dentre os principais ajustes apresentados no texto está a inclusão da definição do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil e a simplificação do acesso a essa política pública.
“Estamos focados em medidas capazes de desburocratizar e ampliar o acesso dos agricultores familiares ao crédito rural. Para isso, no ano passado iniciamos o processo de reformulação do programa de crédito fundiário, com o objetivo de atender efetivamente aqueles que precisam acessar a compra da terra e garantir mais agilidade na concessão dos financiamentos”, destaca o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke.
Para reduzir o fluxo de tramitação das propostas de financiamento e tornar o processo mais eficaz, no âmbito do Terra Brasil, as diversas etapas de controle social, com sindicatos, conselhos municipais e conselho estadual foram transformadas na “Etapa Única de Controle Social no Município”, por meio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRs).
A publicação garante ainda uma maior autonomia ao agricultor, que passa a poder comprovar o seu trabalho na atividade rural por meio de uma autodeclaração de elegibilidade, acompanhada de documentação probatória de experiência, renda e patrimônio.
O novo regulamento também substitui a necessidade de apresentação de uma “Proposta de Financiamento” pela elaboração de um “Projeto Técnico de Financiamento”, contendo viabilidade e capacidade de pagamento com responsável técnico (ART).
A mudança visa a redução das etapas de análise e a realização da gestão de riscos agropecuários e climáticos, com a melhoria no planejamento das atividades do produtor e a viabilidade produtiva da propriedade rural.
Com a alteração, será exigido maior empenho, horas de trabalho e despesas obrigatórias às empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), responsáveis por auxiliar o agricultor na elaboração do novo formato de projeto.
Por isso, de acordo com o novo texto, o valor destinado à Ater, passa a ser de até R$10 mil.
Desses, até R$ 2.500 podem ser destinados ao pagamento dos custos de apoio à elaboração do projeto técnico de financiamento.
Outra novidade está relacionada ao valor para investimentos básicos e produtivos, que, no âmbito do Fundo de Terras, se encontrava restrito a R$ 27.500.
No novo regulamento, houve o aumento desse teto, que, agora, pode chegar, por beneficiário, a 50% do valor total do financiamento.
A medida visa permitir maior flexibilidade no planejamento das atividades e os investimentos necessário para viabilizar o imóvel rural a ser adquirido com o crédito.
Além de promover a ampliação da participação dos governos municipais na execução do Terra Brasil e maior autonomia do Mapa na normatização do Programa, o novo regulamento também apresenta informações adicionais sobre:
- Regime jurídico do imóvel financiado;
- Detalhamento das competências das instituições públicas e privadas de Ater;
- Previsão de sanções pela não observância dos normativos, de informações falsas e danos ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária; e
- Criação de instância recursal: ampla defesa e contraditório.
>> Clique aqui para ler o novo regulamento
Política Pública
O Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil oferece condições para que os agricultores sem acesso à terra ou com pouca terra possam comprar imóvel rural por meio de um financiamento.
Além da terra, os recursos financiados podem ser utilizados na estruturação da propriedade e do projeto produtivo, na contratação de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e no que mais for necessário para que o agricultor desenvolva as suas atividades de forma independente e autônoma.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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Fonte: Jornal Contábil
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