Imagem: receita federal / freepik / editado por Jornal Contábil

O prazo de entrega da DIRF 2022 foi prorrogado para o dia 28 de fevereiro, inicialmente a entrega desta obrigação seria realizada no dia 25, mas isso mudou. Cabe agora aos empregadores se organizarem.

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) termina nesta segunda (28), então é hora de organizar todos os documentos necessários e enviar essa obrigação.

No artigo de hoje, nós vamos te apresentar algumas partes que os empregadores devem se atentar na elaboração e envio da DIRF 2022.

DIRF 2022

A DIRF é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, mesmo que em um único mês do ano passado (2021).

Existem diversas regras que os empregadores devem se atentar para o envio da DIRF 2022.

Os condomínios edilícios e as pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física, ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, mesmo que não tenha havido a retenção do imposto, devem elaborar a DIRF 2022.

Preste atenção!

Como citamos, a entrega da DIRF 2022 termina na próxima segunda-feira, 28 de fevereiro, o envio pode ser realizado até às 23 horas e 59 minutos.

Com a intenção de ajudar, mostraremos algumas dicas para que você não tenha dúvidas na elaboração da sua Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Veja a seguir as principais partes que os empregadores brasileiros devem se atentar ao elaborar e enviar a DIRF 2022:

Sociedade em conta de participação

Na DIRF 2022, não há um limite de lucros a serem informados referente aos registros de SCP (Sociedade em Conta de Participação).

Então, é preciso informar todos os beneficiários de rendimentos provenientes de dividendos e lucros distribuídos pela Sociedade em Conta de Participação.

Reembolso

Se acontecer um reembolso de despesa médica pago pelo plano de saúde empresarial ao funcionário, a empresa deverá informar os valores anuais totais nos campos correspondentes a despesas realizadas no ano-calendário ou despesas de ano-calendário passado.

A prestação de conta do valor reembolsado não é obrigatória, devendo ser realizada só se a empresa estiver com a informação.

A ajuda compensatória integra a DIRF?

Destacamos que a ajuda compensatória paga por conta da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho, previstos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), tem natureza indenizatória.

Portanto, a ajuda compensatória não faz parte da base de cálculo da DIRF 2022.

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Fonte: Jornal Contábil
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