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A DIRF é uma obrigação anual que deve ser transmitida em 2023 pelas pessoas que realizaram pagamentos com imposto retido na fonte em 2022.

Os contadores sabem como elaborar uma obrigação acessória, porém, algumas dúvidas surgem na hora de realizar a transmissão (envio). Pensando nisso, elaboramos este artigo com o intuito de ajudar. 

Acompanhe os próximos tópicos e aprenda como enviar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) em 2023.

O que é a DIRF?

Está declaração é elaborada pela fonte pagadora, portanto, quem realiza pagamentos com retenção de imposto de renda na fonte, deve enviar esta declaração em 2023.

A DIRF de 2023 tem a finalidade de transmitir as seguintes informações ao fisco:

  • Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • Imposto de renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes, ou domiciliados no exterior;
  • Pagamentos a plano de assistência à saúde (coletivo empresarial).

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Qual prazo para envio?

Sempre que uma declaração é enviada com atraso, o contribuinte fica sujeito a multa e outras penalidades da lei, por este motivo, enviar suas obrigações no prazo é fundamental.

O prazo de envio da DIRF em 2023 vai até terça-feira, dia 28 de fevereiro de 2023, portanto, quem ainda não realizou o envio, deve se apressar.

Quem é obrigado por lei a enviar a declaração, mas transmitir após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Se organize, separe todos os documentos necessários e evite multas por conta de atraso no envio da sua declaração.

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Como enviar a DIRF 2023?

Para realizar a transmissão da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte deste ano, realize os seguintes passos:

  1. Realize o download do programa da DIRF 2023 e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal (clique aqui para baixar);
  1. Após o preencher, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.

Este programa valida e envia as obrigações acessórias de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.

  1. Acompanhe o processamento da sua DIRF 2023, para ficar ciente sobre o status do envio.

Lembre-se, o prazo de envio desta obrigação vai até o dia 28 de fevereiro, evite multas, se organize.

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Fonte: Jornal Contábil
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