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Amanhã, terça-feira, dia 28 de fevereiro de 2023, é o último dia para os contribuintes realizarem o envio da DIRF no prazo estabelecido por lei.

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória para pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção de Imposto de Renda, existem casos que, mesmo sem retenção, a declaração deve ser enviada.

Quem enviar a DIRF 2023 fora do prazo ou com erros, será multado! Veja nos próximos tópicos qual é o valor da multa e quem deve enviar esta declaração.

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Quem deve enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte?

Segundo o manual da DIRF 2023, as seguintes pessoas devem enviar:

  • Pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário de 2022, devem enviar a DIRF 2023.

Além disso, seguintes pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não tenha havido retenção do imposto, devem enviar a DIRF 2023:

  • Órgãos e entidades da Administração Pública Federal a que se referem os incisos que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, pelo fornecimento de bens e serviços;
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores listados no artigo 2°, alínea B, da Instrução Normativa RFB Nº 1990/2020.

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Quais são as multas da DIRF 2023

Veja abaixo quais multas são aplicadas por conta de atrasos ou erros:

  • Multa por falta de envio da DIRF 2023 ou entrega após o prazo: De 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitado a 20%.
  • Multa por apresentar com incorreções ou omissões: De R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de:

  • R$ 200,00 para pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa

jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317 de dezembro de 96, revogada pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

  • R$ 500,00, nos demais casos.

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Fonte: Jornal Contábil
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